domingo, 23 de março de 2025

ACIDENTES DE TRABALHO COM MATERIAL BIOLÓGICO

 

UNIDADE 3 – AULA 3

ACIDENTES DE TRABALHO COM

 MATERIALBIOLÓGICO


Acidente com material biológico

Acidente com material biológico é todo caso de acidente de trabalho ocorrido com qualquer categoria profissional, envolvendo exposição direta ou indireta do trabalhador ao material biológico potencialmente contaminado por patógenos (vírus, bactérias, fungos, príons e protozoários), por meio de material perfurocortante ou não (BRASIL, 2019).

Segundo Brasil (2006), materiais biológicos são compreendidos como:

  • Sangue e fluídos orgânicos potencialmente infectantes: sêmen, secreção vaginal, líquor, líquidos (sinovial, pleural, peritoneal e amniótico);
  • Fluídos orgânicos potencialmente não infectantes: lágrima, saliva, suor, fezes, urina e vômitos, exceto se contaminado com sangue (Quadro 1).

As instituições de saúde são ambientes complexos, repletos de riscos para os trabalhadores, com destaque para os acidentes de trabalho envolvendo materiais biológicos. Os profissionais de saúde enfrentam o risco de infecção após exposição acidental a sangue ou fluidos corporais, podendo ser contaminados por vírus, bactérias, parasitas ou leveduras. Embora haja mais de 60 patógenos com potencial de transmissão, o HIV, HBV e o HCV são os mais relevantes devido à sua prevalência na população.

Essa exposição pode ocorrer por meio de agulhas ou objetos cortantes (via percutânea) ou contato direto com sangue e/ou fluidos orgânicos em mucosas ou pele não íntegra


Tipos de exposição considerados de risco envolvendo material biológico:

  1. Exposições percutâneas: lesões causadas por instrumentos perfurantes ou cortantes, como agulhas, lâminas de bisturi e vidrarias.
  2. Exposições de mucosas: respingos na face envolvendo olhos, nariz ou boca, além de exposição de mucosa genital.
  3. Exposição de pele não íntegra: contato com áreas onde a pele apresenta dermatites ou feridas abertas.
  4. Arranhaduras e/ou mordeduras: são consideradas de risco quando envolvem a presença de sangue.

Principais causas de acidente com material biológico:

  • Administração de medicação endovenosa, intramuscular, subcutânea ou intradérmica;
  • Punção venosa/arterial para coleta de sangue;
  • Descarte inadequado de material perfurocortante em saco de lixo ou superfícies inadequadas;
  • Atividades em lavanderia, lavagem de material (CME) e manipulação de caixas com material perfurocortante;
  • Procedimentos cirúrgicos, odontológicos e laboratoriais, além de reencape de agulhas.

Risco de infecção por HIV, hepatite B e hepatite C:

O risco de infecção pós-exposição varia de acordo com o tipo de acidente, condições clínicas do paciente-fonte e do trabalhador, gravidade da lesão, volume de sangue do paciente-fonte, conduta pós-exposição e tempo até o início da Profilaxia Pós-Exposição (PEP).

Medidas de prevenção de exposição a material biológico:

  • Cuidados com a biossegurança;
  • Uso de EPIs, incluindo máscaras, luvas, aventais e botas;
  • Lavagem frequente das mãos com água corrente e sabão;
  • Imunização contra hepatite B (3 doses e realização do anti HBS).

Medidas de prevenção após exposição a material biológico:

  • Lavar a área contaminada com água e sabão, evitando espremer ou esfregar;
  • Procurar atendimento médico urgentemente (nas primeiras duas horas após o acidente, até 72 horas);
  • Realizar testes para HIV, hepatite B e C (teste rápido) tanto para o trabalhador quanto para o paciente-fonte, quando conhecido.
  • Testar hepatite B durante janela imunológica:
    • Momento do acidente;
    • Após 90 dias;
    • Após 180 dias.

    Orientar imediatamente o paciente a procurar assistência médica, pois o AT BIO é uma urgência médica. A consulta de urgência deve ser feita com um profissional capacitado (médico, enfermeiro, farmacêutico ou dentista) da Rede de Atenção à Saúde (RAS), conforme as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

    Unidades para Atendimento de Urgência:

    • Serviço de Saúde da Rede de Assistência à Saúde (Pronto Socorro, Unidade Básica de Saúde);
    • SESMT do estabelecimento empregador;
    • Unidades de saúde que operam 24 horas.

    Profilaxia Pós Exposição (PEP):

    Se indicada, realizar a Profilaxia Pós Exposição (PEP) para o acidentado com material biológico. A PEP tem sua melhor eficácia em até 72 horas após a exposição.

    Preenchimento da Ficha de Notificação do SINAN – AT Bio:

    • Preencher todos os campos obrigatórios;
    • O campo "Ocupação" é de suma importância;
    • Utilizar o campo "informações complementares" para descrever o acidente de trabalho e a Unidade de saúde onde ocorreu.

    Epidemiologia

    ·         Os acidentes de trabalho envolvendo material biológico representam uma ameaça significativa para os profissionais das instituições hospitalares devido à possibilidade de transmissão de patógenos como o vírus da hepatite B (HBV) e o vírus da imunodeficiência humana (HIV) (MUROFUSE; MARZIALE; GEMELLI, 2005). A equipe de enfermagem é particularmente vulnerável a esses acidentes durante sua prática profissional, sendo os incidentes com materiais perfurocortantes os mais comuns (BLAZQUEZ et. al, 2001; CANINI et al., 2002). Agulhas descartáveis, agulhas hipodérmicas, escalpes, estiletes de cateteres intravenosos, agulhas de coleta de sangue e lâminas de bisturi são os perfurocortantes que frequentemente causam lesões (RAPPARINI; REINHARDT, 2010). Ferimentos com agulhas e outros objetos perfurocortantes podem transmitir mais de 20 tipos diferentes de patógenos, incluindo o HIV, HBV e HCV (MIRANDA et al., 2010).

    ·         A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que anualmente ocorram três milhões de exposições percutâneas entre profissionais de saúde, expondo-os a patógenos que podem causar hepatites e AIDS (OMS, 2002). O risco médio de contrair o HIV após exposição percutânea é de aproximadamente 0,3%, enquanto via mucosas é de 0,9%. A probabilidade de infecção pelo vírus da hepatite B após exposição percutânea é superior, podendo chegar a 40%. No caso do vírus da hepatite C, o risco médio é de 1,8% (MIRANDA et al., 2010).

    ·         Prevenção

    ·         A todos os trabalhadores dos serviços de saúde deve ser garantida a imunização gratuita por meio da aplicação de vacinas aprovadas no país, independentemente de estarem incluídas ou não no Programa Nacional de Imunizações (PNI). A definição das vacinas apropriadas para cada trabalhador, considerando os riscos biológicos aos quais estão expostos, deve ser estabelecida pelo médico do trabalho em conjunto com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), conforme especificado no Programa

    ·         Epidemiologia

    ·         Os acidentes de trabalho envolvendo material biológico representam uma ameaça significativa para os profissionais das instituições hospitalares devido à possibilidade de transmissão de patógenos como o vírus da hepatite B (HBV) e o vírus da imunodeficiência humana (HIV) (MUROFUSE; MARZIALE; GEMELLI, 2005). A equipe de enfermagem é particularmente vulnerável a esses acidentes durante sua prática profissional, sendo os incidentes com materiais perfurocortantes os mais comuns (BLAZQUEZ et. al, 2001; CANINI et al., 2002). Agulhas descartáveis, agulhas hipodérmicas, escalpes, estiletes de cateteres intravenosos, agulhas de coleta de sangue e lâminas de bisturi são os perfurocortantes que frequentemente causam lesões (RAPPARINI; REINHARDT, 2010). Ferimentos com agulhas e outros objetos perfurocortantes podem transmitir mais de 20 tipos diferentes de patógenos, incluindo o HIV, HBV e HCV (MIRANDA et al., 2010).

    ·         A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que anualmente ocorram três milhões de exposições percutâneas entre profissionais de saúde, expondo-os a patógenos que podem causar hepatites e AIDS (OMS, 2002). O risco médio de contrair o HIV após exposição percutânea é de aproximadamente 0,3%, enquanto via mucosas é de 0,9%. A probabilidade de infecção pelo vírus da hepatite B após exposição percutânea é superior, podendo chegar a 40%. No caso do vírus da hepatite C, o risco médio é de 1,8% (MIRANDA et al., 2010).

    ·         Prevenção

    ·         A todos os trabalhadores dos serviços de saúde deve ser garantida a imunização gratuita por meio da aplicação de vacinas aprovadas no país, independentemente de estarem incluídas ou não no Programa Nacional de Imunizações (PNI). A definição das vacinas apropriadas para cada trabalhador, considerando os riscos biológicos aos quais estão expostos, deve ser estabelecida pelo médico do trabalho em conjunto com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), conforme especificado no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Essa gratuidade segue a mesma lógica aplicada aos exames clínicos e exames complementares obrigatórios, conforme estipulado na Norma Regulamentadora 7 (NR 7). O mesmo princípio se aplica à oferta gratuita de equipamentos de proteção individual (EPI).

    ·         A presença de agentes biológicos transmissores de doenças no ambiente de trabalho impõe ao empregador a obrigação de fornecer os meios de proteção para evitar acidentes e, caso ocorram, minimizar as consequências de possíveis contaminações por microrganismos que podem ser prevenidos por meio de vacinas. De acordo com a NR32 recomenda-se que todo trabalhador dos serviços de saúde deve estar imunizado contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO. Dito isso, quais vacinas constam no calendário do profissional de saúde? A Sociedade Brasileira de Imunização indica aos profissionais da saúde as vacinas contra: hepatite B, tétano e difteria, tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e influenza, além de vacinas a alguns grupos específicos (Tabela 1).

    ·         Vacina contra hepatite A 

    ·         Indicada para profissionais das unidades de nutrição, unidades pediátricas, profissionais que trabalham na lavanderia, cozinha ou manipulando alimentos. Duas doses (0, 6 meses).

    ·         Vacina contra varicela 

    ·         Todos os profissionais da saúde suscetíveis e que prestam assistência a pacientes imunodeprimidos.

    ·         Vacina contra Pertussis (incluída na tríplice bacteriana, tipo adulto) 

    ·         Indicada para todos os profissionais que prestam assistência nas unidades de neonatologia, pediatria e pacientes com doenças respiratórias crônicas.

    ·         Vacina pneumocócica 23v 

    ·         Todos os profissionais acima de 60 anos de idade ou incluídos no grupo de risco.

    ·         Meningocócicas ACWY e B

    ·         Indicadas para profissionais que exercem ajuda humanitária/situações de catástrofes.

    ·         Tabela 1 | Vacinas indicadas para grupos específicos. Fonte: Sociedade Brasileira de Imunização. Calendário de vacinação ocupacional.

    ·         Em relação à vacina contra Covid-19 a SBim afirma que embora algumas categorias não apresentem risco ocupacional aumentado para influenza e Covid-19, a indicação para TODAS as categorias é justificada pela possibilidade de desencadeamento de suros no ambiente de trabalho.

    ·         Notificação compulsória

    ·         Em caso de acidentes, é fundamental a notificação legal e o atendimento médico especializado, garantindo a segurança do trabalhador e seu acompanhamento adequado para prevenção de infecções. Valim et al. (2014) alertam para a necessidade de aprimorar os sistemas de vigilância e controle, especialmente em países em desenvolvimento, onde a notificação precisa desses incidentes, encorajada pelos estabelecimentos de saúde, é fundamental. No Brasil, acidentes de trabalho envolvendo exposição a materiais biológicos são considerados agravos de notificação compulsória, sendo obrigatória a notificação ao Ministério da Saúde por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN-NET) e pelos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) (Valim et al., 2014). A notificação dos acidentes com material biológico no Brasil é compulsória desde 2004 e realizada por meio do Sistema de Informação de Agravos e Notificação (Sinan) (DONATELLI, 2015).

    ·         e Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Essa gratuidade segue a mesma lógica aplicada aos exames clínicos e exames complementares obrigatórios, conforme estipulado na Norma Regulamentadora 7 (NR 7). O mesmo princípio se aplica à oferta gratuita de equipamentos de proteção individual (EPI).

    ·         A presença de agentes biológicos transmissores de doenças no ambiente de trabalho impõe ao empregador a obrigação de fornecer os meios de proteção para evitar acidentes e, caso ocorram, minimizar as consequências de possíveis contaminações por microrganismos que podem ser prevenidos por meio de vacinas. De acordo com a NR32 recomenda-se que todo trabalhador dos serviços de saúde deve estar imunizado contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO. Dito isso, quais vacinas constam no calendário do profissional de saúde? A Sociedade Brasileira de Imunização indica aos profissionais da saúde as vacinas contra: hepatite B, tétano e difteria, tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e influenza, além de vacinas a alguns grupos específicos (Tabela 1).

    Vacina contra hepatite A 

    Indicada para profissionais das unidades de nutrição, unidades pediátricas, profissionais que trabalham na lavanderia, cozinha ou manipulando alimentos. Duas doses (0, 6 meses).

    Vacina contra varicela 

    Todos os profissionais da saúde suscetíveis e que prestam assistência a pacientes imunodeprimidos.

    Vacina contra Pertussis (incluída na tríplice bacteriana, tipo adulto) 

    Indicada para todos os profissionais que prestam assistência nas unidades de neonatologia, pediatria e pacientes com doenças respiratórias crônicas.

    Vacina pneumocócica 23v 

    Todos os profissionais acima de 60 anos de idade ou incluídos no grupo de risco.

    Meningocócicas ACWY e B

    Indicadas para profissionais que exercem ajuda humanitária/situações de catástrofes.

    ·         Tabela 1 | Vacinas indicadas para grupos específicos. Fonte: Sociedade Brasileira de Imunização. Calendário de vacinação ocupacional.

    ·         Em relação à vacina contra Covid-19 a SBim afirma que embora algumas categorias não apresentem risco ocupacional aumentado para influenza e Covid-19, a indicação para TODAS as categorias é justificada pela possibilidade de desencadeamento de suros no ambiente de trabalho.

    ·         Notificação compulsória

    ·         Em caso de acidentes, é fundamental a notificação legal e o atendimento médico especializado, garantindo a segurança do trabalhador e seu acompanhamento adequado para prevenção de infecções. Valim et al. (2014) alertam para a necessidade de aprimorar os sistemas de vigilância e controle, especialmente em países em desenvolvimento, onde a notificação precisa desses incidentes, encorajada pelos estabelecimentos de saúde, é fundamental. No Brasil, acidentes de trabalho envolvendo exposição a materiais biológicos são considerados agravos de notificação compulsória, sendo obrigatória a notificação ao Ministério da Saúde por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN-NET) e pelos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) (Valim et al., 2014). A notificação dos acidentes com material biológico no Brasil é compulsória desde 2004 e realizada por meio do Sistema de Informação de Agravos e Notificação (Sinan) (DONATELLI, 2015).

  • Profilaxia Pós-Exposição (PEP) para HIV, hepatites virais, sífilis e outras infecções envolvem o uso de medicamentos para diminuir o risco de contrair essas doenças. O "Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição de Risco à Infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais" (PCDT-PEP) foi desenvolvido com o intuito de fornecer orientações atualizadas sobre a PEP, simplificar o acompanhamento e eliminar obstáculos ao acesso a essa estratégia combinada de prevenção.

    Para saber os detalhes da PEP, sugerimos a leitura do Protocolo Clínico.

    Ficha de notificação de acidente com material biológico

    A ficha de notificação de acidente por material biológico é um documento essencial no registro de ocorrências de exposição ocupacional em unidades de saúde. Ela contém informações detalhadas sobre o acidente, incluindo dados do paciente-fonte, características do material biológico, lesão causada, além de dados do acidentado e da unidade de saúde onde ocorreu o incidente. O preenchimento preciso e completo dessa ficha é crucial para garantir o acompanhamento adequado do acidentado, proporcionando cuidados médicos imediatos, como a Profilaxia Pós Exposição (PEP), e contribuindo para a prevenção de infecções transmitidas por sangue.

    Quer conhecê-la melhor? Acesse: Ficha de notificação acidente de trabalho com exposição à material biológico.

    Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

    A empresa onde a pessoa acidentada trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

    Quem pode utilizar este serviço?

    Empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de trabalho ou de trajeto. Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem registrar a CAT

    • A própria pessoa acidentada;
    • Dependentes da pessoa acidentada;
    • Entidades sindicais;
    • Médicos;
    • Autoridades Públicas.

    Neste link associado ao Governo Federal, você saberá o que é a Comunicação de Acidente de Trabalho, quem pode registrar o ocorrido, além de orientações para preencher o formulário.

     

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    BLAZQUEZ, R. M. Occupational exposures to blood-borne pathogens in health care workers. Enferm. Infecc. Microbiol. Clin., v. 19, n. 4, 2001.

    BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 nov. 2005. Atualizada em 2011. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-32-nr-32. Acesso em: 3 nov. 2023.

    BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição (PEP) de Risco à Infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_clinico_diretrizes_terapeuticas_profilaxia_pos_exposicao_risco_infeccao_hiv_ist_hepatires_virais_2021.pdf. Acesso em: 17 jan. 2024.

    BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Exposição a materiais biológicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_expos_mat_biologicos.pdf. Acesso em: 6 nov. 2023.

    BRASIL. Sistema de informação de agravos de notificação. Acidente de trabalho com exposição à material biológico. Disponível em: https://portalsinan.saude.gov.br/images/DRT/DRT_Acidente_Trabalho_Biologico.pdf. Acesso em: 3 nov. 2023.

    CANINI, S. R. M. et alAcidentes perfurocortantes entre trabalhadores de enfermagem de um hospital universitário do interior paulista. Rev. Latino-Am Enfermagem, Ribeirão Preto, v. 16, n. 5, 2002.

    DONATELLI, S. et al. Acidente com material biológico: uma abordagem a partir da análise das atividades de trabalho. Saúde Soc. 2015, v. 24, n. 4.

    MIRANDA, F. M. D. et al. Uma contribuição à saúde dos trabalhadores: um guia sobre exposição aos fluídos biológicos. Rev. Esc. Enferm. 2011. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0080-62342011000400033. Acesso em: 5 nov. 2023.

    MUROFUSE, N. T.; MARZIALE, M. H. P.; GEMELLI, L. M. G. Acidente com material biológico em hospital universitário do oeste do Paraná. Revista Gaúcha de Enfermagem. v. 26, n. 2, 2005.

    RAPPARINI, C.; REINHARDT, E. L. Manual de implementação: programa de prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes em serviços de saúde. São Paulo: Fundacentro, 2010.

    SOCIEDADE BRASILEIRA DE IMUNIZAÇÃO. Calendário de vacinação ocupacional. Disponível em: https://sbim.org.br/images/calendarios/calend-sbim-ocupacional.pdf. Acesso em: 17 jan. 2024.

    VALIM, M. D.; MARZIALE, M. H. P. Avaliação da exposição ocupacional a material biológico em serviços de saúde. Texto & Contexto Enfermagem, v. 20, nesp., 2011.


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