sábado, 22 de março de 2025

INFRAÇÕES ÉTICAS NO ATENDIMENTO AO PACIENTE/CLIENTE

Unidade 2 – Aula 3

INFRAÇÕES ÉTICAS

Nesta aula, exploraremos questões relacionadas a infrações éticas, ou seja, erros que podem ocorrer durante a prestação de assistência em saúde. Infelizmente, os seres humanos são suscetíveis a falhas e esses descuidos são comuns em diversas profissões, inclusive na área da saúde. No entanto, essas falhas podem resultar em danos irreparáveis para o paciente, seus familiares e até mesmo para o profissional responsável pelo procedimento.

A iatrogenia, que talvez você já tenha ouvido falar, pode surgir devido a tratamentos, procedimentos cirúrgicos, medicações ou diagnósticos inadequados. Sua gravidade varia desde efeitos colaterais leves até complicações sérias que ameaçam a vida do paciente. Iatrogenia e erro são duas questões cruciais na área da saúde, ambas relacionadas a falhas no processo de cuidados.

Tanto a iatrogenia quanto o erro na área da saúde podem acarretar sérias consequências para os pacientes, incluindo complicações de saúde, danos físicos e emocionais e, em situações extremas, até mesmo a perda de vidas humanas. Para mitigar esses problemas, os profissionais de saúde e as instituições devem aderir a padrões rigorosos de segurança, prática ética e melhoria contínua na prestação de cuidados. Além disso, é essencial que sejam transparentes e responsáveis quando ocorrem erros, a fim de aprender com essas situações e evitar recorrências futura.

Para ilustrar essas questões na prática, considere o exemplo de um erro no trabalho de um podólogo. Se o podólogo não seguir os procedimentos corretos, como esterilização adequada de instrumentos, isso pode resultar em consequências sérias aos pacientes. Este tipo de situação caracteriza em tipo de erro. Qual seria?

Além disso, quais os erros podemos, enquanto profissionais da saúde, cometer?

Iatrogenia

O termo "iatrogenia" tem raízes gregas, em que "iatros" significa médico ou curandeiro, e "genia" refere-se à origem ou causa. É usado para descrever um estado de doença, efeito adverso, dano ou complicações enfrentadas pelo paciente como resultado de uma intervenção de saúde (COUTO; SOUZA, 2001).

É comum um tratamento de saúde tecnicamente adequado, mas que cause dano ao paciente, ser erroneamente rotulado como um erro do profissional de saúde. Isso ocorre devido à confusão entre o serviço de saúde prestado, que se esforça ao máximo para alcançar a cura (obrigação de meio), e a própria cura (obrigação de resultado). Muitas vezes, o profissional é responsabilizado sem uma investigação adequada de sua conduta.

É necessário compreender que a ciência exige a prestação de serviços com máxima diligência e prudência, usando a melhor técnica compatível com o local e o momento do atendimento. Mesmo quando um profissional de saúde é altamente diligente, aplicando as melhores técnicas e medicações disponíveis, há sempre o risco de o paciente sofrer alguma alteração patológica, resultando em um desfecho negativo no tratamento. Situações como essa podem caracterizar a iatrogenia.

A iatrogenia refere-se a um estado de doença, efeitos adversos ou alterações patológicas resultantes de um tratamento de saúde. Esses efeitos podem ser previsíveis, esperados ou inesperados, controláveis ou não, e, às vezes, inevitáveis.

Exemplos comuns de fontes de iatrogenia incluem interações medicamentosas, efeitos adversos de medicamentos, uso indiscriminado de antibióticos (levando à resistência bacteriana), quimioterapias e radioterapias (resultando em queda de cabelo, anemia, náuseas, etc.), e infecções, entre outros.

Nesse contexto, além da intenção benevolente do profissional para tentar curar o paciente, há uma execução precisa e adequada, em conformidade com as normas e os princípios de sua área de atuação.

Segundo Giovanini (2023), a iatrogenia consiste em um estado de doença, efeitos adversos ou alterações patológicas causados ou resultantes de um tratamento de saúde correto.

Há ainda quem considere iatrogenia qualquer alteração patológica provocada no paciente pela má prática médica (Pereira et al., 2000).

Considerando o exposto, entendemos a iatrogenia como qualquer dano à saúde do paciente resultante da prática dos profissionais de saúde, independentemente de ser uma ação correta ou incorreta, justificada ou não, desde que tenha consequências prejudiciais para a saúde do paciente. Esta definição está alinhada com a perspectiva de Schmidt (2011), que descreve a iatrogenia como qualquer doença ou alteração inevitável causada por uma intervenção médica, mesmo que a ação do profissional tenha sido apropriada e adequada.

O erro, quando confirmado, gera responsabilidade civil para o profissional pelos danos resultantes, ocorre devido a uma conduta negligente (inação), imprudente (sem precaução, impulsiva) ou imperita (inabilidade ou falta de conhecimento técnico) do profissional, resultando em dano ao paciente.

Para que o erro seja estabelecido, é essencial que a conduta ou omissão do profissional seja diretamente responsável pelo dano ao paciente. Além disso, é necessário demonstrar que esse dano ocorreu devido a uma ação negligente, imprudente ou imperita do profissional.

Imperícia

Imperícia refere-se à execução de atividades para as quais um profissional não tem competência, como dirigir sem habilitação, por exemplo. Isso envolve a falta de adesão às normas, deficiência nos conhecimentos técnicos da profissão e falta de preparo prático. A avaliação da imperícia deve levar em consideração os avanços científicos amplamente conhecidos e que um profissional razoavelmente diligente deveria estar ciente, como o uso de técnicas inadequadas para um determinado caso. Um exemplo de imperícia na área de acupuntura pode envolver um profissional que não possui o conhecimento adequado sobre anatomia e fisiologia do corpo humano. Suponha que um acupunturista, sem treinamento adequado ou compreensão profunda das estruturas anatômicas, insira agulhas em pontos inadequados do corpo do paciente. Se o acupunturista não estiver ciente da localização precisa dos órgãos internos e de pontos sensíveis, ele poderia inadvertidamente inserir uma agulha em um nervo, veia ou órgão vital, causando lesões graves. Isso poderia levar a complicações sérias, como hemorragia interna, danos nervosos ou infecções.

A imperícia nesse contexto refere-se à falta de conhecimento técnico e habilidade por parte do acupunturista, resultando em uma prática insegura que pode colocar em risco a saúde e a segurança do paciente. É fundamental que os profissionais de acupuntura recebam uma formação adequada e estejam familiarizados com a anatomia do corpo humano para evitar esse tipo de erro.

Negligência

Diferentemente da imprudência, a negligência representa uma forma passiva de culpa. No cotidiano, a negligência é a mais óbvia, manifestando-se como a omissão no dever de cuidado. Ela se destaca pela ausência de atenção ou precaução ao realizar determinadas ações. Negligência, no contexto profissional, manifesta-se na omissão de atribuições esperadas, na incompletude dessas atribuições ou na execução descuidada e desumana de técnicas, indicando desleixo e falta de concentração nas atividades atribuídas ao profissional.

Um exemplo de negligência na área da estética pode ocorrer quando um esteticista não realiza uma avaliação adequada da pele de um cliente antes de aplicar um tratamento facial, como uma esfoliação química ou microdermoabrasão. Suponha que o profissional não questione o cliente sobre sua história de saúde, alergias ou condições de pele preexistentes antes de aplicar os produtos do tratamento.

Se o profissional aplicar produtos químicos ou procedimentos abrasivos sem entender completamente a condição da pele do cliente, isso pode resultar em reações adversas graves, como queimaduras, irritações severas ou danos a longo prazo na pele. A falta de cuidado e avaliação apropriada representa um caso de negligência, já que o esteticista falha em cumprir seu dever de cuidado para com o cliente, não seguindo os padrões aceitáveis de prática na área da estética.

Para evitar casos de negligência, os profissionais devem realizar avaliações completas dos clientes, entender suas condições de pele, alergias e histórico de saúde antes de realizar qualquer procedimento. A falta de uma avaliação adequada pode não apenas prejudicar a pele do cliente, mas também resultar em danos à reputação e possíveis ações legais contra o esteticista e a clínica de estética.

Imprudência

A imprudência refere-se à responsabilidade de quem age sem o devido cuidado durante a realização de uma ação. Ela se manifesta quando um profissional toma atitudes apressadas, precipitadas e injustificadas, sem exercer a devida cautela. Isso resulta da falta de reflexão, pois um profissional imprudente, mesmo ciente dos riscos e ignorando os conhecimentos, decide agir de forma irresponsável. Um exemplo de imprudência seria a alta prematura de um paciente ou algum erro cometido por conta de um procedimento feito com pressa, por exemplo.

Negligência

Diferentemente da imprudência, a negligência representa uma forma passiva de culpa. No cotidiano, a negligência é a mais óbvia, manifestando-se como a omissão no dever de cuidado. Ela se destaca pela ausência de atenção ou precaução ao realizar determinadas ações. Negligência, no contexto profissional, manifesta-se na omissão de atribuições esperadas, na incompletude dessas atribuições ou na execução descuidada e desumana de técnicas, indicando desleixo e falta de concentração nas atividades atribuídas ao profissional.

Um exemplo de negligência na área da estética pode ocorrer quando um esteticista não realiza uma avaliação adequada da pele de um cliente antes de aplicar um tratamento facial, como uma esfoliação química ou microdermoabrasão. Suponha que o profissional não questione o cliente sobre sua história de saúde, alergias ou condições de pele preexistentes antes de aplicar os produtos do tratamento.

Se o profissional aplicar produtos químicos ou procedimentos abrasivos sem entender completamente a condição da pele do cliente, isso pode resultar em reações adversas graves, como queimaduras, irritações severas ou danos a longo prazo na pele. A falta de cuidado e avaliação apropriada representa um caso de negligência, já que o esteticista falha em cumprir seu dever de cuidado para com o cliente, não seguindo os padrões aceitáveis de prática na área da estética.

Para evitar casos de negligência, os profissionais devem realizar avaliações completas dos clientes, entender suas condições de pele, alergias e histórico de saúde antes de realizar qualquer procedimento. A falta de uma avaliação adequada pode não apenas prejudicar a pele do cliente, mas também resultar em danos à reputação e possíveis ações legais contra o esteticista e a clínica de estética.

Imprudência

A imprudência refere-se à responsabilidade de quem age sem o devido cuidado durante a realização de uma ação. Ela se manifesta quando um profissional toma atitudes apressadas, precipitadas e injustificadas, sem exercer a devida cautela. Isso resulta da falta de reflexão, pois um profissional imprudente, mesmo ciente dos riscos e ignorando os conhecimentos, decide agir de forma irresponsável. Um exemplo de imprudência seria a alta prematura de um paciente ou algum erro cometido por conta de um procedimento feito com pressa, por exemplo.

É fundamental adquirirmos conhecimento sobre conceitos como negligência, imperícia, imprudência, crime, dolo e culpa. Devemos compreender as sanções e penalidades às quais os enfermeiros estão sujeitos em caso de erro por negligência, imperícia ou imprudência. Essa é a temática crucial que nos propomos a discutir neste capítulo. Afinal, a conscientização sobre esses aspectos não apenas promove uma prática mais cuidadosa e ética na área da saúde, mas também contribui para a segurança e o bem-estar dos pacientes.

Segundo Rui Stoco (2004), a responsabilidade pode ser definida como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar o dano causado a outrem em razão de sua ação ou omissão. A origem latina da palavra – respondere – envolve a necessidade de responsabilizar alguém pelos seus atos danosos. Em se tratando de uma sociedade humana, essa imposição traduz a própria noção de justiça. O autor ensina que a culpa pode empenhar ação ou omissão e revela-se por meio da imprudência: comportamento açodado, precipitado, apressado, exagerado ou excessivo; negligência: quando o agente se omite, deixa de agir quando deveria fazê-lo e deixa de observar regras subministradas pelo bom senso, que recomendam cuidado, atenção e zelo; e, por fim, imperícia: a atuação profissional sem o necessário conhecimento técnico ou científico que desqualifica o resultado e conduz ao dano.

Na situação mencionada anteriormente, em que o podólogo utiliza lâminas não esterilizadas, caracteriza-se como um erro de negligência. A negligência, neste contexto, refere-se à falta de precauções de segurança durante o atendimento, o que pode resultar em sérios prejuízos para a saúde do cliente. Para evitar tais casos de negligência, é imperativo que os podólogos adotem de forma estrita as práticas de higiene, esterilização e aplicação de técnicas apropriadas, na garantia de segurança e o bem-estar aos pacientes.

Quando o assunto é bioética e erro na área da saúde, a literatura está muito direcionada aos profissionais médicos e enfermeiros, isso não quer dizer que as outras profissões não serão cobradas pelos erros, pelo contrário, entretanto, não há tantas pesquisas quanto na área médica sobre esse assunto. Nossa sugestão é que faça a leitura do artigo intitulado “Aspectos das iatrogenia frente a enfermagem”, o objetivo do artigo é descrever as possíveis intervenções de enfermagem frente a episódios de iatrogenia mediante ao cuidado inadequado do paciente, objetivando evitar danos a ele.

Para saber mais sobre negligência, imperícia e imprudência, sugerimos o capítulo “Aspectos éticos e legais do exercício profissional em enfermagem” nele você irá encontrar detalhamento sobre cada um dos erros.

Quando se trata da nossa responsabilidade ao utilizar produtos de qualidade, é crucial garantir que os métodos empregados em procedimentos específicos sejam seguros e estejam atualizados com as tecnologias disponíveis. Isso é exemplificado no caso descrito na matéria "Cliente que sofreu queimadura durante depilação a laser será indenizada". Nesse incidente, uma mulher que passou por sessões de depilação a laser em outubro de 2021 acabou sofrendo queimaduras graves em uma área íntima. Como resultado, ela será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, além de receber R$ 1,2 mil por lucros cessantes, de acordo com a decisão judicial em uma comarca do oeste de Santa Catarina. De acordo com os registros do processo, a mulher havia adquirido um pacote com 10 sessões em uma rede de clínicas estéticas. Já na terceira aplicação, ela começou a sentir dores intensas durante o procedimento. Mesmo após reclamar do desconforto, a profissional prosseguiu com a depilação. Foi apenas alguns dias depois que a vítima percebeu as queimaduras em sua pele. Sentindo-se indignada com o ocorrido, ela buscou auxílio da Justiça, entrando com uma ação para rescindir o contrato e requerer reparação por danos morais. Este caso destaca a importância de estar ciente dos procedimentos estéticos que estamos submetendo e da responsabilidade das clínicas e profissionais envolvidos em garantir a segurança e o bem-estar dos clientes. A confiança na qualidade dos serviços prestados e na tecnologia utilizada é fundamental para evitar incidentes desse tipo.


Referências Bibliográficas:

COUTO, A. F. Filho; SOUZA, A. P. Responsabilidade civil médica e hospitalar. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

GIOVANINI, A. E. P. P. Iatrogenia e erro médico. Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná. Disponível em: https://www.crmpr.org.br/Iatrogenia-e-erro-medico-13-32046.shtml. Acesso em: 26 out. 2023.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Rio Grande do Sul, 2023. Disponível em: https://www2.oabrs.org.br/jornalDaOrdem/cliente-que-sofreu-queimadura-durante-depilacao-a-laser-sera-indenizada/49542. Acesso em: 26 out. 2023.

PEREIRA, A. C et al. Iatrogenia em cardiologia. Arq. Bras. Cardiol., v. 75, 2000. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0066-782X2000000700009. Acesso em: 15 jan. 2024.

PAVANI, K.; HAUBERT, M. Introdução à profissão: enfermagem. Porto Alegre: SAGAH, 2017. Disponível em: Minha Biblioteca.

SCHMIDT, E. et al. A iatrogenia como desdobramento da relação médico-paciente. Rev. Bras. Clin. Med. São Paulo, 2011, v. 9, n. 2. Disponível em: http://files.bvs.br/upload/S/1679-1010/2011/v9n2/a1827.pdf. Acesso em: 26 out. 2023.

SILVA, R. C et al. Aspectos das iatrogenia frente a enfermagem. Revista científica multidisciplinar. 2022, v. 3, n.10. Disponível em: https://recima21.com.br/index.php/recima21/article/view/2077/1584. Acesso em: 26 out. 2023.

STOCO, R. Tratado de Responsabilidade Civil. 6 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. 

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