Unidade
2 – Aula 3
INFRAÇÕES
ÉTICAS
Nesta aula, exploraremos questões
relacionadas a infrações éticas, ou seja, erros que podem ocorrer durante a
prestação de assistência em saúde. Infelizmente, os seres humanos são
suscetíveis a falhas e esses descuidos são comuns em diversas profissões, inclusive
na área da saúde. No entanto, essas falhas podem resultar em danos irreparáveis
para o paciente, seus familiares e até mesmo para o profissional responsável
pelo procedimento.
A iatrogenia, que talvez você já tenha ouvido falar,
pode surgir devido a tratamentos, procedimentos cirúrgicos, medicações ou
diagnósticos inadequados. Sua gravidade varia desde efeitos colaterais leves
até complicações sérias que ameaçam a vida do paciente. Iatrogenia e erro são
duas questões cruciais na área da saúde, ambas relacionadas a falhas no
processo de cuidados.
Tanto a iatrogenia quanto o erro na área
da saúde podem acarretar sérias consequências para os pacientes, incluindo
complicações de saúde, danos físicos e emocionais e, em situações extremas, até
mesmo a perda de vidas humanas. Para mitigar esses problemas, os profissionais
de saúde e as instituições devem aderir a padrões rigorosos de segurança,
prática ética e melhoria contínua na prestação de cuidados. Além disso, é
essencial que sejam transparentes e responsáveis quando ocorrem erros, a fim de
aprender com essas situações e evitar recorrências futura.
Para ilustrar essas questões na prática,
considere o exemplo de um erro no trabalho de um podólogo. Se o podólogo não
seguir os procedimentos corretos, como esterilização adequada de instrumentos,
isso pode resultar em consequências sérias aos pacientes. Este tipo de situação
caracteriza em tipo de erro. Qual seria?
Além disso, quais os erros podemos,
enquanto profissionais da saúde, cometer?
Iatrogenia
O termo "iatrogenia" tem
raízes gregas, em que "iatros" significa médico ou curandeiro,
e "genia" refere-se à origem ou causa. É usado para descrever
um estado de doença, efeito adverso, dano ou complicações enfrentadas pelo
paciente como resultado de uma intervenção de saúde (COUTO; SOUZA, 2001).
É comum um tratamento de saúde
tecnicamente adequado, mas que cause dano ao paciente, ser erroneamente
rotulado como um erro do profissional de saúde. Isso ocorre devido à confusão
entre o serviço de saúde prestado, que se esforça ao máximo para alcançar a
cura (obrigação de meio), e a própria cura (obrigação de resultado). Muitas
vezes, o profissional é responsabilizado sem uma investigação adequada de sua
conduta.
É necessário compreender que a ciência
exige a prestação de serviços com máxima diligência e prudência, usando a
melhor técnica compatível com o local e o momento do atendimento. Mesmo quando
um profissional de saúde é altamente diligente, aplicando as melhores técnicas
e medicações disponíveis, há sempre o risco de o paciente sofrer alguma
alteração patológica, resultando em um desfecho negativo no tratamento.
Situações como essa podem caracterizar a iatrogenia.
A iatrogenia refere-se a um estado de
doença, efeitos adversos ou alterações patológicas resultantes de um tratamento
de saúde. Esses efeitos podem ser previsíveis, esperados ou inesperados,
controláveis ou não, e, às vezes, inevitáveis.
Exemplos comuns de fontes de iatrogenia
incluem interações medicamentosas, efeitos adversos de medicamentos, uso
indiscriminado de antibióticos (levando à resistência bacteriana),
quimioterapias e radioterapias (resultando em queda de cabelo, anemia, náuseas,
etc.), e infecções, entre outros.
Nesse contexto, além da intenção
benevolente do profissional para tentar curar o paciente, há uma execução
precisa e adequada, em conformidade com as normas e os princípios de sua área
de atuação.
Segundo Giovanini (2023), a iatrogenia
consiste em um estado de doença, efeitos adversos ou alterações patológicas
causados ou resultantes de um tratamento de saúde correto.
Há ainda quem considere iatrogenia
qualquer alteração patológica provocada no paciente pela má prática médica
(Pereira et al., 2000).
Considerando o exposto, entendemos a
iatrogenia como qualquer dano à saúde do paciente resultante da prática dos
profissionais de saúde, independentemente de ser uma ação correta ou incorreta,
justificada ou não, desde que tenha consequências prejudiciais para a saúde do
paciente. Esta definição está alinhada com a perspectiva de Schmidt (2011), que
descreve a iatrogenia como qualquer doença ou alteração inevitável causada por
uma intervenção médica, mesmo que a ação do profissional tenha sido apropriada
e adequada.
O erro, quando confirmado, gera
responsabilidade civil para o profissional pelos danos resultantes, ocorre
devido a uma conduta negligente (inação), imprudente (sem precaução, impulsiva)
ou imperita (inabilidade ou falta de conhecimento técnico) do profissional,
resultando em dano ao paciente.
Para que o erro seja estabelecido, é
essencial que a conduta ou omissão do profissional seja diretamente responsável
pelo dano ao paciente. Além disso, é necessário demonstrar que esse dano
ocorreu devido a uma ação negligente, imprudente ou imperita do profissional.
Imperícia
Imperícia refere-se à execução de
atividades para as quais um profissional não tem competência, como dirigir sem
habilitação, por exemplo. Isso envolve a falta de adesão às normas, deficiência
nos conhecimentos técnicos da profissão e falta de preparo prático. A avaliação
da imperícia deve levar em consideração os avanços científicos amplamente
conhecidos e que um profissional razoavelmente diligente deveria estar ciente,
como o uso de técnicas inadequadas para um determinado caso. Um exemplo de
imperícia na área de acupuntura pode envolver um profissional que não possui o
conhecimento adequado sobre anatomia e fisiologia do corpo humano. Suponha que
um acupunturista, sem treinamento adequado ou compreensão profunda das
estruturas anatômicas, insira agulhas em pontos inadequados do corpo do
paciente. Se o acupunturista não estiver ciente da localização precisa dos
órgãos internos e de pontos sensíveis, ele poderia inadvertidamente inserir uma
agulha em um nervo, veia ou órgão vital, causando lesões graves. Isso poderia
levar a complicações sérias, como hemorragia interna, danos nervosos ou
infecções.
A imperícia nesse contexto refere-se à
falta de conhecimento técnico e habilidade por parte do acupunturista,
resultando em uma prática insegura que pode colocar em risco a saúde e a
segurança do paciente. É fundamental que os profissionais de acupuntura recebam
uma formação adequada e estejam familiarizados com a anatomia do corpo humano
para evitar esse tipo de erro.
Negligência
Diferentemente da imprudência, a
negligência representa uma forma passiva de culpa. No cotidiano, a negligência
é a mais óbvia, manifestando-se como a omissão no dever de cuidado. Ela se
destaca pela ausência de atenção ou precaução ao realizar determinadas ações.
Negligência, no contexto profissional, manifesta-se na omissão de atribuições
esperadas, na incompletude dessas atribuições ou na execução descuidada e
desumana de técnicas, indicando desleixo e falta de concentração nas atividades
atribuídas ao profissional.
Um exemplo de negligência na área da
estética pode ocorrer quando um esteticista não realiza uma avaliação adequada
da pele de um cliente antes de aplicar um tratamento facial, como uma
esfoliação química ou microdermoabrasão. Suponha que o profissional não
questione o cliente sobre sua história de saúde, alergias ou condições de pele
preexistentes antes de aplicar os produtos do tratamento.
Se o profissional aplicar produtos
químicos ou procedimentos abrasivos sem entender completamente a condição da
pele do cliente, isso pode resultar em reações adversas graves, como
queimaduras, irritações severas ou danos a longo prazo na pele. A falta de
cuidado e avaliação apropriada representa um caso de negligência, já que o
esteticista falha em cumprir seu dever de cuidado para com o cliente, não
seguindo os padrões aceitáveis de prática na área da estética.
Para evitar casos de negligência, os
profissionais devem realizar avaliações completas dos clientes, entender suas
condições de pele, alergias e histórico de saúde antes de realizar qualquer
procedimento. A falta de uma avaliação adequada pode não apenas prejudicar a
pele do cliente, mas também resultar em danos à reputação e possíveis ações
legais contra o esteticista e a clínica de estética.
Imprudência
A imprudência refere-se à
responsabilidade de quem age sem o devido cuidado durante a realização de uma
ação. Ela se manifesta quando um profissional toma atitudes apressadas,
precipitadas e injustificadas, sem exercer a devida cautela. Isso resulta da falta
de reflexão, pois um profissional imprudente, mesmo ciente dos riscos e
ignorando os conhecimentos, decide agir de forma irresponsável. Um exemplo de
imprudência seria a alta prematura de um paciente ou algum erro cometido por
conta de um procedimento feito com pressa, por exemplo.
Negligência
Diferentemente da imprudência, a
negligência representa uma forma passiva de culpa. No cotidiano, a negligência
é a mais óbvia, manifestando-se como a omissão no dever de cuidado. Ela se
destaca pela ausência de atenção ou precaução ao realizar determinadas ações.
Negligência, no contexto profissional, manifesta-se na omissão de atribuições
esperadas, na incompletude dessas atribuições ou na execução descuidada e
desumana de técnicas, indicando desleixo e falta de concentração nas atividades
atribuídas ao profissional.
Um exemplo de negligência na área da
estética pode ocorrer quando um esteticista não realiza uma avaliação adequada
da pele de um cliente antes de aplicar um tratamento facial, como uma
esfoliação química ou microdermoabrasão. Suponha que o profissional não
questione o cliente sobre sua história de saúde, alergias ou condições de pele
preexistentes antes de aplicar os produtos do tratamento.
Se o profissional aplicar produtos
químicos ou procedimentos abrasivos sem entender completamente a condição da
pele do cliente, isso pode resultar em reações adversas graves, como
queimaduras, irritações severas ou danos a longo prazo na pele. A falta de
cuidado e avaliação apropriada representa um caso de negligência, já que o
esteticista falha em cumprir seu dever de cuidado para com o cliente, não
seguindo os padrões aceitáveis de prática na área da estética.
Para evitar casos de negligência, os
profissionais devem realizar avaliações completas dos clientes, entender suas
condições de pele, alergias e histórico de saúde antes de realizar qualquer
procedimento. A falta de uma avaliação adequada pode não apenas prejudicar a
pele do cliente, mas também resultar em danos à reputação e possíveis ações
legais contra o esteticista e a clínica de estética.
Imprudência
A imprudência refere-se à
responsabilidade de quem age sem o devido cuidado durante a realização de uma
ação. Ela se manifesta quando um profissional toma atitudes apressadas,
precipitadas e injustificadas, sem exercer a devida cautela. Isso resulta da falta
de reflexão, pois um profissional imprudente, mesmo ciente dos riscos e
ignorando os conhecimentos, decide agir de forma irresponsável. Um exemplo de
imprudência seria a alta prematura de um paciente ou algum erro cometido por
conta de um procedimento feito com pressa, por exemplo.
É fundamental adquirirmos conhecimento
sobre conceitos como negligência, imperícia, imprudência, crime, dolo e culpa.
Devemos compreender as sanções e penalidades às quais os enfermeiros estão
sujeitos em caso de erro por negligência, imperícia ou imprudência. Essa é a
temática crucial que nos propomos a discutir neste capítulo. Afinal, a
conscientização sobre esses aspectos não apenas promove uma prática mais
cuidadosa e ética na área da saúde, mas também contribui para a segurança e o
bem-estar dos pacientes.
Segundo Rui Stoco (2004), a
responsabilidade pode ser definida como a aplicação de medidas que obriguem
alguém a reparar o dano causado a outrem em razão de sua ação ou omissão. A
origem latina da palavra – respondere – envolve a necessidade
de responsabilizar alguém pelos seus atos danosos. Em se tratando de uma
sociedade humana, essa imposição traduz a própria noção de justiça. O autor
ensina que a culpa pode empenhar ação ou omissão e revela-se por meio da imprudência:
comportamento açodado, precipitado, apressado, exagerado ou excessivo;
negligência: quando o agente se omite, deixa de agir quando deveria fazê-lo e
deixa de observar regras subministradas pelo bom senso, que recomendam cuidado,
atenção e zelo; e, por fim, imperícia: a atuação profissional sem o necessário
conhecimento técnico ou científico que desqualifica o resultado e conduz ao
dano.
Na situação mencionada anteriormente, em
que o podólogo utiliza lâminas não esterilizadas, caracteriza-se como um erro
de negligência. A negligência, neste contexto, refere-se à falta de precauções
de segurança durante o atendimento, o que pode resultar em sérios prejuízos
para a saúde do cliente. Para evitar tais casos de negligência, é imperativo
que os podólogos adotem de forma estrita as práticas de higiene, esterilização
e aplicação de técnicas apropriadas, na garantia de segurança e o bem-estar aos
pacientes.
Quando o assunto é bioética e erro na
área da saúde, a literatura está muito direcionada aos profissionais médicos e
enfermeiros, isso não quer dizer que as outras profissões não serão cobradas
pelos erros, pelo contrário, entretanto, não há tantas pesquisas quanto na área
médica sobre esse assunto. Nossa sugestão é que faça a leitura do artigo
intitulado “Aspectos
das iatrogenia frente a enfermagem”, o objetivo do artigo é descrever as
possíveis intervenções de enfermagem frente a episódios de iatrogenia mediante
ao cuidado inadequado do paciente, objetivando evitar danos a ele.
Para saber mais sobre negligência,
imperícia e imprudência, sugerimos o capítulo “Aspectos éticos e legais do
exercício profissional em enfermagem” nele você irá encontrar detalhamento
sobre cada um dos erros.
Quando se trata da nossa
responsabilidade ao utilizar produtos de qualidade, é crucial garantir que os
métodos empregados em procedimentos específicos sejam seguros e estejam
atualizados com as tecnologias disponíveis. Isso é exemplificado no caso descrito
na matéria "Cliente que sofreu queimadura durante depilação a laser será
indenizada". Nesse
incidente, uma mulher que passou por sessões de depilação a laser em
outubro de 2021 acabou sofrendo queimaduras graves em uma área íntima. Como
resultado, ela será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, além de receber
R$ 1,2 mil por lucros cessantes, de acordo com a decisão judicial em uma
comarca do oeste de Santa Catarina. De acordo com os registros do processo, a
mulher havia adquirido um pacote com 10 sessões em uma rede de clínicas
estéticas. Já na terceira aplicação, ela começou a sentir dores intensas durante
o procedimento. Mesmo após reclamar do desconforto, a profissional prosseguiu
com a depilação. Foi apenas alguns dias depois que a vítima percebeu as
queimaduras em sua pele. Sentindo-se indignada com o ocorrido, ela buscou
auxílio da Justiça, entrando com uma ação para rescindir o contrato e requerer
reparação por danos morais. Este caso destaca a importância de estar ciente dos
procedimentos estéticos que estamos submetendo e da responsabilidade das
clínicas e profissionais envolvidos em garantir a segurança e o bem-estar dos
clientes. A confiança na qualidade dos serviços prestados e na tecnologia
utilizada é fundamental para evitar incidentes desse tipo.
Referências Bibliográficas:
COUTO,
A. F. Filho; SOUZA, A. P. Responsabilidade civil médica e hospitalar.
Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
GIOVANINI,
A. E. P. P. Iatrogenia e erro médico. Conselho Regional de Medicina do Estado
do Paraná. Disponível em: https://www.crmpr.org.br/Iatrogenia-e-erro-medico-13-32046.shtml.
Acesso em: 26 out. 2023.
ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Rio Grande do Sul, 2023. Disponível em:
https://www2.oabrs.org.br/jornalDaOrdem/cliente-que-sofreu-queimadura-durante-depilacao-a-laser-sera-indenizada/49542.
Acesso em: 26 out. 2023.
PEREIRA,
A. C et al. Iatrogenia em cardiologia. Arq. Bras. Cardiol.,
v. 75, 2000. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0066-782X2000000700009.
Acesso em: 15 jan. 2024.
PAVANI,
K.; HAUBERT, M. Introdução à profissão: enfermagem. Porto Alegre:
SAGAH, 2017. Disponível em: Minha Biblioteca.
SCHMIDT,
E. et al. A iatrogenia como desdobramento da relação
médico-paciente. Rev. Bras. Clin. Med. São Paulo, 2011, v. 9, n. 2.
Disponível em: http://files.bvs.br/upload/S/1679-1010/2011/v9n2/a1827.pdf.
Acesso em: 26 out. 2023.
SILVA,
R. C et al. Aspectos das iatrogenia frente a enfermagem. Revista
científica multidisciplinar. 2022, v. 3, n.10. Disponível em: https://recima21.com.br/index.php/recima21/article/view/2077/1584.
Acesso em: 26 out. 2023.
STOCO, R. Tratado de Responsabilidade Civil. 6 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
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