quarta-feira, 26 de março de 2025

GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE

 


UNIDADE 4 – AULA 1

CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS SEGUNDO O

 RISCO DE CONTAMINAÇÃO BIOLÓGICA

O serviço de saúde representa um local destinado a oferecer assistência à população, abrangendo não apenas a prevenção de doenças, mas também o tratamento, a recuperação e a reabilitação de pacientes. Isso inclui diversos estabelecimentos, como ambulatórios, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, entre outros.

Dito isso, é importante entender que as instituições de prestação de serviço em saúde são complexas, principalmente os hospitais, devido às suas variadas atividades. Desde a fase de construção, exige participação multidisciplinar qualificada, considerando escolhas de materiais, logística e a relevância da biossegurança. Os serviços, em especial os hospitais, são reconhecidos como reservatórios de microrganismos, especialmente os multirresistentes, tornando-se necessária a prevenção de proliferação de microrganismos.

Diante deste contexto, a higienização das mãos, embora possa parecer uma questão simples, é fundamental no controle da disseminação de infecções. A prática regular e correta da lavagem das mãos é uma medida eficaz na prevenção de doenças, reduzindo a transmissão de microrganismos. A aparente simplicidade dessa ação esconde seu impacto significativo na segurança e saúde, especialmente em ambientes como hospitais e centros de saúde.

A conscientização sobre a relevância da higiene das mãos não apenas para profissionais de saúde, mas também para o público em geral, é necessária para a promoção de ambientes mais seguros e saudáveis. Mas, você sabe como higienizar corretamente suas mãos? Você sabe que existem etapas e tempo adequado para esta prática?

Levantamos alguns pontos importantes, não é mesmo? Então, vamos explorar cada um deles. A leitura de todo conteúdo, incluindo o acesso a links e leituras sugeridas são essenciais para adquirir conhecimento relevante à sua área de atuação, permitindo a identificação das necessidades relacionadas ao ambiente terapêutico e à biossegurança!


Classificação das áreas no atendimento em saúde

 O propósito dessa classificação é orientar as complexidades e os detalhes dos serviços a serem executados em cada setor, garantindo que os processos de limpeza e desinfecção estejam alinhados com os riscos envolvidos. As áreas são definidas considerando o potencial de risco para a transmissão de infecções, sendo classificadas como áreas críticas, semicríticas e não críticas:

· Áreas críticas: são ambientes com elevado risco de transmissão de infecção, onde são realizados procedimentos de risco, com ou sem a presença de pacientes, especialmente aqueles imunodeprimidos. Também são considerados críticos os locais onde os profissionais manipulam constantemente materiais altamente infectantes. Exemplos incluem o centro cirúrgico (CC), centro obstétrico (CO), unidade de terapia intensiva (UTI), unidade de diálise, laboratório de análises clínicas, banco de sangue, setor de hemodinâmica, unidade de transplante, de queimados, de isolamento, berçário de alto risco, central de material e esterilização (CME), lactário e serviço de nutrição. Essas áreas devem ser limpas e desinfetadas diariamente.

· Áreas semicríticas: incluem todos os compartimentos ocupados por pacientes com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não infecciosas. Exemplos são enfermarias, apartamentos, ambulatórios, banheiros, posto de enfermagem, elevador, corredores, dietética (SND), farmácia e área suja da lavanderia. A limpeza diária é essencial nessas áreas.

· Áreas não críticas: compreendem todos os demais compartimentos não ocupados por pacientes e onde não são realizados procedimentos de risco. Exemplos incluem vestiário, copa, áreas administrativas, almoxarifados, secretaria e sala de costura. Devem ser limpas diariamente.

Embora a atual classificação seja questionada, visto que o risco de infecção ao paciente está relacionado aos procedimentos a que ele é submetido, independentemente da área em que se encontra, ela ainda pode ser útil para orientar líderes, supervisores ou encarregados dos serviços de limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúde. Isso inclui a divisão de atividades, o dimensionamento de equipamentos, profissionais e materiais (ANVISA, 2010).

Tipos de limpeza

A limpeza nas unidades de internação visa remover mecanicamente o acúmulo de matéria orgânica, reduzindo assim a presença de microrganismos. Existem dois tipos de limpeza:

· Limpeza concorrente: limpeza diária, refere-se à prática de realizar a limpeza diariamente em instalações de saúde e em todas as áreas, incluindo enfermarias, unidades de pacientes, corredores e espaços administrativos. Esse método de limpeza é realizado de forma úmida e não envolve o uso de máquinas. Essa prática envolve a organização do ambiente e a reposição de materiais de uso diário, como sabonete líquido, papel-toalha e outros.

A frequência da limpeza diária concorrente varia de acordo com as áreas e suas necessidades específicas. Nas áreas críticas, ela é realizada três vezes ao dia, em horários definidos de acordo com a rotina do serviço e sempre que necessário. Nas áreas semicríticas, a limpeza ocorre duas vezes ao dia, seguindo uma programação estabelecida e sempre que necessário. Já nas áreas não críticas, a limpeza é realizada uma vez ao dia, também em horários determinados pela rotina do serviço e quando necessário.

· Limpeza terminal: é uma limpeza abrangente que envolve todas as superfícies, tanto horizontais quanto verticais, como pisos, paredes, colchões, equipamentos, mesas e armários. É realizada sempre que há a troca de paciente em um leito, seja por alta hospitalar, transferência ou óbito e em todas as outras áreas do hospital. É crucial notar que pacientes internados por mais de 15 dias devem mudar de leito e, portanto, a limpeza terminal é necessária nessas situações (BRASIL, 2012 apud YAMAUSHI et al., 2000).

É fundamental que a chefia do setor preencha o formulário para controlar a programação e sinalizar impedimentos ou conclusões. Nesse tipo de limpeza, máquinas são utilizadas, as paredes são limpas de cima para baixo, o teto é limpo em uma única direção. O uso de desinfetantes é restrito a casos de matéria orgânica ou isolamento de contato, determinado pelo Serviço de Comissão Interna Hospitalar (SCIH), conforme necessário ou conforme a situação.

A frequência da limpeza terminal deve seguir um cronograma, sendo áreas críticas (semanal), áreas semicríticas (quinzenal) e áreas não críticas (mensal).

 

Microbiota residente e transitória

Os microrganismos estão presentes em praticamente todos os ambientes, encontrando-se no organismo humano, e compõem a microbiota residente, cientificamente conhecida. A formação dessa microbiota tem seu início no momento do nascimento, quando o bebê passa pelo canal do parto, recebendo os primeiros componentes. A concentração da microbiota varia, sendo única em cada região do corpo.

Destacamos a pele como um dos principais órgãos colonizados pela microbiota residente, especialmente em áreas quentes e úmidas, como axilas e períneo. Essa microbiota se instala nas camadas mais profundas da pele, ricas em glândulas sebáceas, e sua remoção é desafiadora, sendo temporariamente reduzida por métodos mecânicos ou químicos. Esses microrganismos, caracterizados pela baixa virulência, contribuem para a defesa do hospedeiro contra agentes patogênicos.

A composição da microbiota residente varia de acordo com gênero, idade, condição clínica e higiene do paciente. As principais espécies incluem Staphylococcus coagulase negativo, micrococos e certas corinebactérias.

Por outro lado, a microbiota transitória é transferida para a pele por contato externo e compõe-se de microrganismos depositados na superfície epitelial. Apesar de ser mais virulenta que a residente, é removida facilmente por estar em camadas superficiais e fracamente aderida à pele. Staphylococcus aureus, Escherichia coli, Streptococcus spp, Pseudomonas spp e Proteus spp são comuns nesse tipo de microbiota.

Algumas bactérias transitórias podem permanecer na pele por períodos prolongados sem causar infecção, como Staphylococcus aureus, que tem incidência de 5-25% de todos os microrganismos da pele e é adquirido durante diversas atividades clínicas.

O processo de invasão de microrganismos patogênicos, capazes de causar doenças, ocorre quando conseguem acessar tecidos específicos, multiplicando-se, e a maioria das infecções começa em rupturas ou ferimentos na pele, facilitando o processo inicial.

Alterações na microbiota normal, como aquelas causadas pelo uso de antibióticos, podem criar condições favoráveis para a colonização e invasão de microrganismos patogênicos.

Além disso, embora a maioria dos microrganismos não seja prejudicial ao homem, aqueles de baixa virulência podem representar risco potencial de infecção em indivíduos imunodeprimidos.

 

Higienização das mãos

As mãos desempenham um papel fundamental na transmissão de microrganismos durante a prestação de assistência aos clientes. É importante lembrar que nossa pele pode funcionar como um reservatório potencial para vários microrganismos, que podem ser transferidos de uma superfície para outra por meio de contato direto (pele com pele) ou indireto, ao tocar objetos e superfícies contaminados.

No âmbito da higiene das mãos, em 1946, Semmelweis introduziu na Clínica Obstétrica do Hospital de Viena a exigência do uso de soluções cloradas como antissépticos para esse procedimento, visando a redução das mortes puerperais. Esta medida possivelmente representou a primeira comprovação de que a utilização de agentes antissépticos na higiene das mãos é eficaz como medida preventiva contra infecções (FERNANDES et al., 2011).

A expressão "higiene das mãos" foi cunhada pelo Centers for Disease Control and Prevention (CDC) em 2002, com a publicação da Diretriz para Higiene das Mãos em Ambientes de Cuidados de Saúde, substituindo o termo "lavagem das mãos". Esse conceito abrange não apenas a simples lavagem das mãos com água e sabonete, com ou sem antimicrobianos, mas também o uso de antissépticos desinfetantes.

Sua eficácia de limpeza está associada à propriedade detergente, que remove a sujidade das mãos. Alguns sabonetes podem conter agentes antimicrobianos em quantidades mínimas, geralmente como conservantes. No entanto, seu uso pode causar irritação e ressecamento da pele, destacando a importância da presença de emolientes na fórmula.

Antissépticos mais utilizados

 Álcool

O álcool é reconhecido como um dos antissépticos mais seguros e eficazes, reduzindo rapidamente a contagem da microbiota da pele. Algumas contraindicações incluem sensibilidade ou alergia ao produto, o qual é inflamável.

A concentração final da preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos a ser utilizada em serviços de saúde deve cumprir com o estabelecido na RDC n° 42/2010, ou seja, entre 60% e 80% no caso de preparações sob a forma líquida e concentração final mínima de 70%, no caso de preparações sob as formas gel, espuma e outras (BRASIL, 2010). O álcool é eficaz contra bactérias, vírus, incluindo microrganismos multirresistentes, mas apresenta fraca atividade contra esporos e oocistos de protozoários. Sua ação é rápida, mas a atividade residual é limitada devido à evaporação rápida.

A associação de álcool com clorexidina, compostos quaternários de amônio ou triclosana pode resultar em atividade persistente, enquanto a associação com gliconato de clorexidina ou iodóforo amplia a atividade residual.

O álcool não é adequado quando as mãos estão visivelmente sujas, mas é mais eficaz na prevenção da transmissão de microrganismos do que a simples lavagem das mãos com sabonete e água (CDC, 2002).

A eficácia do álcool é afetada por vários fatores, como tipo, concentração, volume, tempo de contato e se as mãos estão molhadas durante a aplicação. O uso frequente pode causar ressecamento da pele, mas a adição de emolientes ou umectantes pode mitigar esse efeito. É inflamável e deve ser armazenado adequadamente (WHO, 2009).

 

Clorexidina

A clorexidina, desenvolvida na Inglaterra nos anos 1950, é um antisséptico com ação rápida (cerca de 15 segundos) e efeito residual intenso de aproximadamente 8 horas. Seu mecanismo de ação envolve a ruptura da membrana celular, resultando na morte celular. Efetiva contra diversas bactérias, micobactérias e vírus, mas menos ativa contra fungos (CD, 2002).

A clorexidina pode ser apresentada em diferentes concentrações e formulações, incluindo soluções alcoólicas e aquosas. A absorção pela pele é mínima, sendo uma alternativa para pessoas alérgicas ao iodo. Apresenta resistência à contaminação e pode manchar tecidos com alvejante à base de cloro (AORN, 2015).

 

Iodo e iodóforos

O iodo, reconhecido como agente antisséptico desde 1830, age por oxidação com substituição do conteúdo celular por iodo livre (PADOVANI, 2008). Apresenta rápida ação microbicida contra diversos microrganismos, mas tem odor desagradável, mínima ação residual e é pouco utilizado.

Iodóforos são combinações de iodo com um agente solubilizante, como o PVP-I. Eles têm efeito residual, são menos irritantes que o iodo, mas podem causar dermatite de contato irritativa. Podem ser afetados por pH, temperatura, tempo de exposição e outros compostos presentes.

Apresentam atividade antimicrobiana contra bactérias, microbactérias, vírus e fungos.

 

Procedimento de higienização das mãos

A higienização das mãos requer a aplicação de uma técnica específica para assegurar a eficácia do processo. A seguir, enumeramos e detalhamos todas as etapas da lavagem ou higienização simples das mãos, conforme as diretrizes da ANVISA (2009):

1.            Inicie abrindo a torneira com a mão dominante, garantindo que ambas as mãos fiquem molhadas, evitando o contato direto com a pia para prevenir contaminação.

2.            Aplique sabonete líquido na palma das mãos em quantidade suficiente para cobrir todas as superfícies.

3.            Ensaboe as palmas das mãos, friccionando-as uma contra a outra.

4.            Esfregue a palma da mão direita contra o dorso da mão esquerda, entrelaçando os dedos, e repita o processo vice-versa.

5.            Entrelace os dedos e friccione os espaços interdigitais.

6.            Esfregue o dorso dos dedos de uma mão com a palma da outra, segurando os dedos e realizando movimentos de vai e vem repetindo o processo vice-versa.

7.            Esfregue o polegar direito com o auxílio da palma da mão esquerda em movimentos circulares e repita o processo vice-versa.

8.            Friccione as polpas digitais e unhas da mão esquerda contra a palma da mão direita, fechada em concha, com movimentos circulares, e repita o processo vice-versa.

9.            Enxágue as mãos, removendo toda a espuma e resíduos de sabonete. Mantenha as mãos em forma de concha, permitindo que a água escorra inicialmente pelos dedos e depois em direção aos punhos. Evite o contato direto entre as mãos e a pia ou torneira.

10.         Seque as mãos com papel toalha descartável, começando pelas mãos e seguindo até os punhos. Em torneiras de acionamento manual, utilize o papel toalha como proteção ao fechamento.

Salientamos que a execução da técnica deve ter uma duração entre 40 a 60 segundos para garantir a qualidade do procedimento, com a eliminação significativa dos microrganismos, veja na Figura 1.



Para saber mais sobre a composição e os tipos de

 superfícies de um estabelecimento de saúde, sugerimos

 ler a RDC 50/2002

Ela dispõe sobre planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Ela estabelece que, em áreas críticas ou de alta exigência em termos de cuidados, a impermeabilidade dos pisos deve ser de até 4%. Ela também recomenda a adoção de pisos vinílicos em mantas, destacando sua economicidade e durabilidade. A resistência do revestimento do piso é importante para garantir que a limpeza, com o uso de produtos específicos, que não comprometam sua integridade. Adicionalmente, a norma aconselha que o revestimento seja monolítico, ou seja, sem emendas ou juntas, evitando o acúmulo de sujeira.

A Anvisa enfatiza uma única proibição: a utilização de cimento como rejunte de peças em áreas críticas, a menos que seja incorporado um agente antiabsorvente. Essa restrição visa evitar o acúmulo de impurezas.

 

De Parabéns a É o Tchan: Músicas contam ‘tempo ideal’ de lavar as mãos

De acordo com o biomédico patologista Jonathan Vicentt, essa abordagem auxilia na realização correta da lavagem das mãos. Ele sugere que as pessoas possam escolher sua música preferida e entoar o refrão pelo menos duas vezes, visto que todo o procedimento, desde o esfregar até o enxágue, requer aproximadamente 50 segundos.

Músicas populares como “Parabéns pra Você” e o hit “Evoluiu”, de Kevin o Chris, são alguns dos favoritos. Os refrões dos pagodes e axés dos anos 1990, como “Cheia de Manias” do Raça Negra e “Segura o Tchan” do É o Tchan, também são uma alternativa.

 

Higienização das mãos

Sugerimos a leitura do capítulo: “Higiene das mãos e estratégias de melhora da adesão” do livro Controle de Infecção e disponível em: Minha Biblioteca. Nele você aprenderá a:

Reconhecer a significância da prática da higiene das mãos na prevenção da disseminação de microrganismos em ambientes de assistência à saúde;

Identificar as barreiras que podem afetar a execução apropriada da higiene das mãos e implementar soluções eficazes para superá-las;

Conhecer as estratégias destinadas a promover a conformidade com as orientações de higiene das mãos.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ASSOCIATION OF PERIOPERATIVE REGISTERED NURSES (AORN). Guidelines for Perioperative Practice. Denver: AORN, 2015.

BRASIL. Ministério da Saúde. RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 20 de mar. de 2002. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2002/rdc0050_21_02_2002.html . Acesso em: 14 nov. 2023.

CENTERS FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION (CDC). Guideline for hand hygiene in health-care setting. MMWR, v. 51, p. 1-45, 2002.

FERNANDES, C. R. et al. Recomendações da Sociedade Brasileira de Anestesiologia para Segurança em Anestesia Regional. Rev. Bras. Anestesiol., v. 61, n. 5, p. 668-94, 2011.

KAWAGOE, J. T. Higiene das mãos e estratégias de melhora da adesãoIn: CARRARA, D.; STRABELLI, T. M. V.; UIP, D. E. Controle de infecção: a prática no terceiro milênio. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.

OLIVEIRA, A.C.; ABDO, D. F. Preparo da pele. In: OLIVEIRA, A. C.; SILVA, M. V. G. Teoria e prática na prevenção da infecção do sítio cirúrgico. São Paulo: Manole, 2015. p. 100-30.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, 2023. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/Cartaz_laranja-e-azul-alcool_agua_sabao.pdf . Acesso em: 13 nov. 2023.

WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). WHO Guidelines on Hand Hygiene in Health Care. First Global Patient Safety challenge Clean Care is Safer Care. Geneve: WHO; 2009.


Unidade 4 / Aula 2

Resíduos dos Serviços de Saúde:

 legislações

Em um cenário em que a consciência ambiental e a sustentabilidade ocupam espaços cada vez mais destacados, a gestão adequada de resíduos emerge como uma prioridade crucial. Neste momento abordaremos os tipos de resíduos que permeiam nossa sociedade, considerando suas origens, características e os protocolos legais que norteiam sua manipulação.

Dentro desse panorama, destacamos a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018, instrumento normativo que desenha as diretrizes para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde no contexto brasileiro. Analisaremos suas nuances e implicações, delineando como essa regulação impacta a prática cotidiana em estabelecimentos de saúde, desde hospitais até laboratórios.

Ademais, adentraremos na Resolução CONAMA nº 358/05, um marco regulatório que estabelece os parâmetros para o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos em território nacional. Compreenderemos como essa resolução, formulada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, contribui para a construção de um ambiente mais sustentável, abordando aspectos que vão além das fronteiras dos serviços de saúde.

A discussão se estenderá para os resíduos de saúde, uma categoria especializada que demanda atenção única devido às suas características físico-químicas e biológicas. Exploraremos o vasto espectro desses resíduos, desde sua geração nos estabelecimentos de saúde até as estratégias de segregação, tratamento e disposição final, considerando as recomendações do RDC 222/2018 e outras normativas correlatas.

Dito isso, quais os tipos de resíduos que os serviços de saúde geram? Quais os riscos associados a eles?

Você, certamente, passará a refletir seu padrão de consumo e os resíduos gerados inevitavelmente no nosso estilo de vida contemporâneo, e sua postura como profissional depois destes conteúdos.

Vamos explorar os diferentes tipos de resíduos e suas classificações?

Os resíduos sólidos podem ser categorizados de acordo com a origem, o tipo de resíduo e sua periculosidade, conforme detalhado a seguir:

A classificação segundo a norma NBR 10004:2004 da ABNT, para resíduos sólidos é:

De acordo com a origem:

·         Resíduo domiciliar: originado nas residências, sua composição varia de acordo com fatores como localização geográfica e renda familiar;

·         Resíduo agrícola: gerado pelas atividades agropecuárias, incluindo embalagens de defensivos agrícolas, restos orgânicos e produtos veterinários;

·         Resíduo comercial: proveniente do comércio, sendo predominantemente composto por materiais recicláveis, como papel e papelão;

·         Resíduo industrial: originado nos processos industriais, podendo conter escórias, cinzas, lodos, óleos, plásticos, papel, borrachas, entre outros;

·         Resíduos da construção civil: conhecido como "entulho", resultante de construções e reformas, com possibilidade de reaproveitamento;

·         Resíduos de serviços de saúde (RSS): são definidos como os gerados nos serviços de saúde;

·         Resíduo público ou de varrição: recolhido nas vias públicas, possui composição variada, podendo incluir folhas, galhos, animais mortos, papel, plástico e restos de alimentos;

·         Resíduo de serviços: são os resíduos gerados nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, que mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

Todos esses resíduos são subcategorizados como "Resíduos Sólidos Urbanos-RSU," termo utilizado para abranger todos os tipos coletados pelo serviço municipal.

Além dos RSU, existem outros tipos, tais como:

·         Resíduos de portos, aeroportos e terminais: considerados "resíduos sépticos”, pois podem conter agentes causadores de doenças vindos de outros países;

·         Resíduo de mineração: composto por solo removido, metais pesados, restos de pedras, entre outros;

·         Resíduo de serviços de saúde (RSS): abrangem uma variedade de resíduos com características distintas, gerados em estabelecimentos de saúde. Devido às suas características físico-químicas e infectocontagiosas, necessitam de segregação adequada.

De acordo com o tipo:

·         Resíduo reciclável: inclui papel, plástico, metal, alumínio, vidro, entre outros;

·         Resíduo não reciclável ou rejeito: compreende resíduos não recicláveis ou contaminados.

De acordo com a periculosidade:

  • Resíduos perigosos (Classe I): possuem características que representam riscos à sociedade ou ao meio ambiente, incluindo inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e/ou patogenicidade. Exigem cuidados especiais de destinação;
  • Resíduos não perigosos (Classe II): não apresentam nenhuma das características mencionadas e podem ser subclassificados como inertes ou não inertes.

Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005

Até meados de 1993, o Brasil não possuía uma classificação oficial para os resíduos provenientes dos serviços de saúde. A primeira categorização legal ocorreu por meio da Resolução 05/1993 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dividiu os resíduos em quatro grupos. Posteriormente, a Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, regulamentou o tratamento e a disposição final desses resíduos, subdividindo-os em cinco grupos de risco: A, B, C, D e E. Esta classificação também pode ser conferida na RDC 222/2018.

Grupo A

Relaciona-se à possível presença de agentes biológicos que, devido a características como maior virulência ou concentração, podem representar risco de infecção. O grupo A foi desmembrado em cinco subgrupos de resíduos: A1, A2, A3, A4 e A5 (Figura 1).

                                                          Figura 1 | Resíduos com potencial de risco biológico. Fonte: Freepik

A1

Culturas e estoques de micro-organismos; resíduos gerados na fabricação de produtos biológicos, excluindo medicamentos hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos, atenuados ou inativados; meios de cultura e instrumentais utilizados em transferência, inoculação ou mistura de culturas; bem como resíduos de laboratórios envolvidos em manipulação genética.

Resíduos provenientes de atividades de ensino, pesquisa ou atendimento à saúde, associados à suspeita ou confirmação de contaminação biológica por agentes de classe de risco 4, microrganismos epidemiologicamente relevantes e com risco de disseminação, ou causadores de doenças emergentes com importância epidemiológica ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido.

Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes descartadas devido à contaminação, má conservação, vencimento do prazo de validade ou provenientes de coleta incompleta também integram esse subgrupo.

Devem ser submetidos a tratamento, utilizando processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de inativação microbiana, antes da disposição final ambientalmente adequada.

 

A2

Restos de animais, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos resultantes de experimentação com inoculação de microrganismos, juntamente com suas forrações, e os corpos de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos epidemiologicamente relevantes e com potencial de disseminação, independentemente de terem passado por estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica. O tratamento pode ser realizado fora da unidade geradora, desde que ocorra nas dependências do serviço. Quando houver necessidade de outra solução, em função do porte do animal, deve haver autorização prévia dos órgãos de saúde e ambiental competentes. Após o tratamento, os rejeitos devem ser acondicionados em saco branco leitoso e identificados com a inscrição "PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS". Os RSS do Subgrupo A2 contendo microrganismos com alto risco de transmissibilidade, alto potencial de letalidade ou que representem risco caso sejam disseminados no meio ambiente, devem ser submetidos, na unidade geradora, a tratamento que atenda ao Nível III de Inativação Microbiana.

  A3

Partes do corpo humano (membros); produtos de fecundação sem sinais vitais, com peso inferior a 500 gramas, estatura inferior a 25 centímetros ou idade gestacional inferior a 20 semanas, desprovidos de valor científico ou legal e não requisitados pelo paciente ou seus familiares.

Devem ser destinados para sepultamento, cremação, incineração ou outra destinação licenciada pelo órgão ambiental competente. Parágrafo único. Quando forem encaminhados para incineração, os RSS devem ser acondicionados em sacos vermelhos e identificados com a inscrição "PEÇAS ANATÔMICAS".

A4

·         Filtros de ar e gases aspirados de áreas contaminadas, membranas filtrantes de equipamentos médico-hospitalares e de pesquisa, entre outros dispositivos semelhantes.

·         Restos de amostras laboratoriais e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções de pacientes que não possuam, nem sejam suspeitos de conter agentes de classe de risco 4, sem relevância epidemiológica ou risco de disseminação, ou microrganismos causadores de doenças emergentes com importância epidemiológica ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido, ou com suspeita de contaminação por príons.

·         Resíduos de tecido adiposo provenientes de procedimentos como lipoaspiração, lipoescultura ou outras intervenções de cirurgia plástica que gerem esse tipo de resíduo.

·         Recipientes e materiais resultantes de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos de forma livre.

·         Partes anatômicas (órgãos e tecidos), incluindo a placenta, e outros resíduos de procedimentos cirúrgicos, estudos anatomopatológicos ou confirmação diagnóstica.

·         Corpos, carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros restos de animais não utilizados em experimentação com inoculação de microrganismos.

·         Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

Não necessitam de tratamento prévio. Devem ser acondicionados em saco branco leitoso e encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada. Os cadáveres e as carcaças de animais podem ter acondicionamento e transporte diferenciados, conforme o porte do animal, de acordo com a regulamentação definida pelos órgãos ambientais e sanitários.

A5

·         Órgãos, tecidos e fluidos orgânicos altamente infecciosos para príons, provenientes de casos suspeitos ou confirmados, assim como quaisquer materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais suspeitos ou confirmados, que tenham tido contato com órgãos, tecidos e fluidos considerados de alta infectividade para príons.

·         Tecidos de alta infectividade para príons são aqueles oficialmente designados como tal por órgãos sanitários competentes.

 

Devem ser encaminhados para tratamento por incineração. Devem ser segregados e acondicionados em saco vermelho duplo, como barreira de proteção, e contidos em recipiente exclusivo devidamente identificado.

Segundo a RDC 222/2018:

Artigo 13: Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) em estado sólido, na ausência de instruções específicas, devem ser acondicionados em sacos fabricados com material resistente a rupturas, vazamentos e impermeável. Parágrafo 1: É necessário observar os limites de peso para cada saco, assim como garantir que sua capacidade não ultrapasse 2/3 (dois terços), assegurando a integridade e o devido fechamento. Parágrafo 2: Fica expressamente vedado esvaziar ou reutilizar os sacos.

Artigo 14: Os sacos destinados ao armazenamento de RSS do grupo A devem ser substituídos quando atingirem 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou, alternativamente, a cada 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do volume, visando preservar o conforto ambiental e a segurança dos usuários e profissionais. Parágrafo único: No caso dos sacos que contenham RSS do grupo A com propensão à putrefação, a substituição deve ocorrer no máximo a cada 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do volume, em conformidade com as diretrizes estabelecidas para garantir a salubridade e a segurança.

 

Grupo B

Relaciona-se a resíduos contendo substâncias químicas que podem representar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Exemplos incluem produtos hormonais, antimicrobianos, antineoplásicos, entre outros (Figura 2).

Vale lembrar que a Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) é um documento essencial que fornece informações detalhadas sobre os perigos, propriedades físicas e medidas de segurança associadas a produtos químicos. Essa ferramenta facilita a gestão segura, o armazenamento adequado e o manuseio responsável de substâncias químicas. A FISPQ é crucial para garantir a proteção dos trabalhadores, a conformidade regulatória e a prevenção de riscos ambientais, contribuindo para práticas seguras e sustentáveis no manuseio de produtos químicos.


Grupo C

Envolve materiais resultantes de atividades humanas contendo radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados pelas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista (Figura 3).


                                                                              Figura 3 | Recipientes para resíduos do Grupo C. Fonte: Freepik.

Grupo D

Inclui resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Exemplos são papel higiênico, fraldas, restos alimentares, resíduos de varrição, entre outros (Figura 4).


Figura 4 | Exemplo de resíduos do Grupo D. Fonte: Freepik


Grupo E

Relaciona-se a materiais perfurocortantes ou escarificantes, como lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, entre outros (Figura 5).

Os recipientes de acondicionamento dos RSS do Grupo E devem ser substituídos de acordo com a demanda ou quando o nível de preenchimento atingir 3/4 (três quartos) da capacidade ou de acordo com as instruções do fabricante, sendo proibidos seu esvaziamento manual e seu reaproveitamento.


                                                   Figura 5 | Exemplo de materiais do grupo E. Fonte: Freepik

Vale ressaltar que cada grupo possui uma identificação, conforme Figura 6:


Resíduos de Serviços de Saúde-RSS

No Brasil, os RSS conforme as normas NBR 12.807 e 12.808 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (1993a, 1993b) são conceituadas como:

Os resíduos resultantes das atividades exercidas por estabelecimentos geradores destinados à prestação de assistência sanitária à população, como hospitais, unidades básicas de saúde, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, laboratórios e farmácias, clinicas de tatuagens, funerárias e centros de belezas.

A ANVISA, por meio da RDC 222/218, que é principal instrumento legal e órgão fiscalizador, estando vinculado ao alvará sanitário de funcionamento das instituições de saúde, define como procedimentos mínimos no gerenciamento de RSS: um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementadas a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com os objetivos de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de formas eficientes, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do ambiente (BRASIL, 2018).

A Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou, em 2013, um manual sobre o gerenciamento seguro e sustentável de resíduos de saúde, que é um termo que inclui todos os resíduos gerados dentro de hospitais, centros de saúde, centros de pesquisa, laboratórios e clínicas relacionadas a procedimentos de saúde. Neste conceito também estão inclusos os resíduos produzidos pelos trabalhadores e pacientes/clientes; todos os resíduos gerados no curso dos cuidados de saúde, ou prestação de serviço em centros de beleza, inclusive em áreas administrativas, cozinha, manutenção, jardins, podendo ser incluído ainda as embalagens recicláveis. Com isto, chega-se a números próximos de 75 a 90% dos resíduos produzidos em serviços de saúde podem ser comparáveis a resíduos domiciliares, chamados de “resíduos de serviços de saúde comum” ou ainda “não perigosos”. O restante que pode variar de 10 a 25% dos RSS de fato são considerados como "perigosos" e podem representar uma série de riscos ambientais e de saúde (WHO, 2007).

 

RDC 222/2018

Para saber mais sobre a RDC 222/2018 recomendamos a leitura do artigo intitulado “Desafios na gestão de resíduos de estabelecimentos de saúde públicos perante a RDC 222/18”

O objetivo deste estudo é documentar a vivência acadêmica de um profissional de saúde durante a coleta de dados de inspeção sanitária em pesquisa realizada nos estabelecimentos de saúde públicos de um município do Sul do Brasil. O trabalho segue as diretrizes preconizadas na RDC 222/18, proporcionando, quando relevante, comparações com as disposições da RDC 306/04.

 Resíduos dos Serviços de Saúde

Para saber mais sobre resíduos dos serviços de saúde, sugerimos a leitura do capítulo “Gerenciamento dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Nele você encontrará desde os aspectos conceituais até o gerenciamento desses resíduos. Disponível em: Minha Biblioteca.

 

Lixo extraordinário

Esta dica de documentário é para que você vá além do que diz os livros e entenda o impacto dos resíduos para o meio ambiente. Na periferia do Rio de Janeiro está o Jardim Gramacho, o maior lixão do mundo, onde homens e mulheres vivem e tiram seu sustento. O artista Vik Muniz produz retratos dos trabalhadores e aprende sobre a vida deles.

Mas é importante te avisar: são histórias lindas e emocionantes.

Esperamos que goste! O filme está disponível na plataforma de streaming Netflix.

 

REFERÊNCIAS:

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada nº 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União. 29 mar. 2018.

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União. 15 nov. 2023.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União.

DELEVATI, D. A. et al. Desafios na gestão de resíduos de estabelecimentos de saúde públicos perante a RDC 222/18. Saúde debate, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0103-11042019S314. Acesso em: 15 nov. 2023.

HINRICHSEN, S. L.; LIMA NETO, R. G.; GALVÃO, B. H. A. Gerenciamento dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. In: HINRICHSEN, S. L. Biossegurança e controle de infecções: risco sanitário hospitalar. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018.

 

Unidade 4 / Aula 3
Plano de Gerenciamento de Resíduos

No âmbito da saúde, a gestão adequada dos resíduos desempenha um papel crucial na preservação ambiental e na promoção da saúde pública. Neste momento iremos explorar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), uma ferramenta essencial para instituições que buscam harmonizar a prestação de cuidados com a responsabilidade ambiental.

O PGRSS é muito mais que uma simples obrigação regulatória; é uma abordagem estratégica para minimizar riscos à saúde e ao meio ambiente. Neste momento, analisaremos os princípios fundamentais subjacentes ao PGRSS, destacando sua importância na promoção da sustentabilidade no setor de saúde.

Exploraremos o processo de elaboração e implementação do PGRSS, desde a identificação e classificação dos resíduos até a definição de protocolos para coleta, transporte, tratamento e destinação final. Discutiremos também como a personalização do plano de acordo com as características específicas de cada instituição contribui para uma gestão mais eficaz.

Neste segmento, abordaremos as normativas nacionais que regem o PGRSS, destacando a importância da conformidade com essas regulamentações para evitar penalidades e assegurar a integridade ambiental e sanitária.

Contudo, para iniciar a discussão sobre esses temas, é fundamental começar com perguntas simples, mas que suscitam consideráveis dúvidas, tais como: Você tem conhecimento sobre a correta disposição e o tratamento de cada tipo de resíduo?

Parece uma pergunta simples, não é mesmo? Mas você aprenderá que ela é bem mais complexa do que parece.

Gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde

A gestão dos resíduos provenientes dos serviços de saúde está direcionada por diretrizes específicas, notadamente as seguintes:

  • A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) n. 222 de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências;
  • A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n. 358, datada de 29 de abril de 2005. Aborda detalhadamente o tratamento e a disposição final dos resíduos provenientes dos serviços de saúde, classificando-os em cinco grupos de risco: A, B, C, D e E.

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS)

É um documento abrangente que engloba todos os procedimentos relacionados à gestão, ao planejamento e à implementação dos resíduos provenientes dos serviços de saúde. Seu principal objetivo é minimizar a produção de resíduos, garantindo um encaminhamento seguro e eficiente, assegurando a proteção dos trabalhadores, a manutenção da saúde pública e a preservação do meio ambiente.

Este plano, elaborado com base na RDC nº 222/2018, abrange todas as ações relacionadas ao manejo dos Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde (RSSS). Desde o planejamento dos recursos físicos e materiais até a disposição final do resíduo, o PGRSS contempla todas as etapas do manejo, incluindo a capacitação dos recursos humanos envolvidos.

O documento apresenta particularidades para cada grupo de resíduos e riscos associados, destacando aspectos como manejo, segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, tratamento, armazenamento externo e disposição final. O PGRSS deve estar em conformidade com as normas locais relacionadas à coleta, ao transporte e à disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde.

A responsabilidade pela elaboração do PGRSS recai sobre o gerador do resíduo, sendo obrigatória a participação de um profissional de nível superior devidamente registrado em seu conselho de classe. Os setores envolvidos na unidade de saúde incluem os setores de limpeza, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, e os departamentos de Medicina do Trabalho e Segurança do Trabalho (SESMT).

Obrigações e etapas para o gerenciamento de resíduos na saúde

Todo serviço gerador deve dispor de um PGRSS, observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal. Além disso, o serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do PGRSS.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desempenha um papel importante na verificação, fiscalização e orientação das práticas adequadas para o manejo de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). É imperativo que cada empresa mantenha uma cópia de seu PGRSS disponível para consulta, atendendo a solicitações de autoridades sanitárias ou ambientais, bem como funcionários, pacientes e o público em geral. Órgãos de saúde e ambientais podem requerer uma avaliação do PGRSS antes de sua implementação.

Passos para a elaboração do PGRSS

  1. Identificação do problema: reconhecimento do problema com aprovação da administração. Avaliação preliminar de todos os RSS gerados, mapeamento das áreas envolvidas.
  2. Definição da equipe de trabalho: escolha de um profissional competente para liderar a elaboração e implementação do PGRSS. Formação de uma equipe multidisciplinar proporcional ao tamanho da empresa.
  3. Mobilização da organização: envolvimento de toda a empresa na organização e realização do PGRSS. Conscientização dos funcionários sobre RSS e o PGRSS por meio de reuniões, conferências e outras atividades.
  4. Diagnóstico da situação dos RSS: estudo da situação da empresa em relação aos RSS. Identificação das condições do estabelecimento, áreas críticas e coleta de dados para a implantação do plano de gestão.
  5. Definição de metas, objetivos, período de implantação e ações básicas: organização e sistematização de informações e ações fundamentais para a implementação do PGRSS. As metas visam proporcionar condições seguras para o manejo dos resíduos.
  6. Elaboração do PGRSS: hierarquização dos problemas diagnosticados, avaliação de gravidade, custos e prazo para resolução. O plano deve fornecer dados da empresa, caracterização dos aspectos ambientais, tipos e quantidades de resíduos gerados, entre outros detalhes.
  7. Implementação do PGRSS: ações abrangendo todos os aspectos necessários para a implementação do PGRSS. Essencial disponibilidade de recursos financeiros, equipe técnica capacitada e comprometimento de todos os funcionários.
  8. Avaliação do PGRSS: avaliação periódica dos resultados esperados e utilização de indicadores para garantir o desempenho adequado, ajustando conforme necessário.

O sistema de gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) abrange duas fases distintas quando associado à instituição geradora, ou seja, ao estabelecimento de saúde. Essas fases são conhecidas como Sistema de Gerenciamento Interno (SGI). Por outro lado, quando relacionado aos processos de coleta externa, transporte, tratamento e disposição final, é denominado Sistema de Gerenciamento Externo (SGE).

RDC 222/2018

No Regulamento Técnico para o Gerenciamento de RSS estabelecido pela RDC 222/2018, o manejo é delineado em diversas etapas dentro e fora do estabelecimento. Estas incluem segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, tratamento, armazenamento externo, coleta e transporte externos, bem como a destinação final.

Gerenciamento interno (SGI) 

  • Classificação: essa etapa envolve a categorização das classes conforme os riscos potenciais para a saúde pública, ocupacional e meio ambiente. O propósito principal é identificar os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) gerados em cada estabelecimento, permitir a segregação na origem e fornecer informações para a implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). A classificação, conforme a RDC 222/2018 da ANVISA e a Resolução 358/05 do CONAMA, adota parâmetros específicos denominados grupos A (A1 a A5), B, C, D e E.
  • Minimização e tratamento prévio: a minimização visa reduzir a geração de resíduos, enquanto o tratamento prévio envolve a aplicação de métodos para modificar as características dos riscos inerentes aos resíduos, diminuindo ou eliminando o risco de contaminação.
  • Segregação: consiste na separação apropriada dos resíduos, seguindo os critérios de classificação. Uma execução eficaz favorece o reaproveitamento e a reciclagem, além da redução do volume de resíduos infectantes e químicos.
  • Acondicionamento: refere-se ao ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes, minimizando os riscos à saúde humana, especialmente os relacionados a acidentes com perfurocortantes. O coletor do saco para acondicionamento dos RSS deve ser de material liso, lavável, resistente à punctura, ruptura, vazamento e tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados.
  • Identificação: envolve medidas que permitem o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações para o manejo adequado dos RSS. A identificação deve ser visível nos sacos, recipientes, locais de armazenamento, utilizando símbolos, cores, frases, seguindo os parâmetros pré-estabelecidos.
  • Armazenamento temporário: refere-se à temporária guarda de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) em uma sala específica, exclusiva e próxima ao local de origem. A utilização dessa sala é opcional para pequenos geradores, desde que a quantidade diária de resíduos gerados seja inferior a 100 litros e a área física seja menor que 80 m2. Em tais casos, o veículo de coleta deve seguir diretamente para o abrigo externo ou destino final, como é comum em centros de beleza que produzem RSS.
  • Coleta e transporte interno: referem-se à retirada e movimentação dos RSS das unidades geradoras ou salas de armazenamento temporário. No contexto de centros de beleza, isso implica transportar sacos de coletores ou caixas contendo perfuro cortantes ou produtos químicos até o local de recolhimento.
  • Armazenamento final ou externo dos RSS: envolve a guarda desses resíduos no estabelecimento de saúde, em condições seguras e sanitariamente adequadas, até que a coleta externa ocorra em abrigos distintos e exclusivos.

O Sistema de Gerenciamento Externo (SGE) compreende a coleta externa, transporte, tratamento e disposição final dos RSS

  • Coleta e transporte externo: consistem na remoção planejada e exclusiva dos RSS do armazenamento externo ou abrigo até a etapa de tratamento e/ou disposição final em aterros sanitários, geralmente realizada por empresas licenciadas.
  • O tratamento dos RSS: abrange a aplicação de processos térmicos, químicos ou biológicos, com eficiência comprovada, para descontaminar, desinfetar ou esterilizar resíduos infectantes dos grupos A1, A2 e A3, conforme estabelecido pela RDC222/18.
  • A disposição final dos RSS: é a prática de colocar os resíduos sólidos em solo previamente preparado de acordo com critérios técnico-construtivos e operacionais adequados, normalmente em aterros sanitários licenciados.

Na figura 1 você poderá entender as etapas de maneira didática.

                      Figura 1 | Etapas envolvidas na Gestão dos Resíduos de Serviços. Fonte: Ferreira; Ruiz e Mattaraia (2022).

Concluímos destacando a relevância do PGRSS como uma ferramenta estratégica na interseção entre saúde, meio ambiente e responsabilidade social. Demonstra como sua implementação não apenas atende às exigências regulatórias, mas também contribui para a construção de uma comunidade mais saudável e sustentável.

A destinação final dos resíduos deve ocorrer em um local devidamente autorizado, como um aterro sanitário ou outra instalação licenciada. Isso inclui tanto a fração que requer obrigatoriamente tratamento (subgrupos A1 e A2), quanto aquela que não necessita de tratamento (subgrupo A4).

Quanto aos resíduos do subgrupo A3, as opções de destinação envolvem sepultamento em cemitério, cremação ou incineração, sendo possível a aprovação de outros métodos alternativos pela FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente).

Existem, adicionalmente, sacos identificados por cores específicas. Em síntese, nem todos os resíduos do grupo A necessitam de tratamento obrigatório, entretanto quando o tratamento é exigido, acondicionam-se em sacos vermelhos e após tratamento devem ser acondicionados em sacos brancos leitosos.

O tratamento, por sua vez, constitui a fase da destinação que envolve a aplicação de processos capazes de modificar as características físicas, químicas ou biológicas dos resíduos, com o intuito de reduzir ou eliminar o risco de danos ao meio ambiente ou à saúde pública (Figura 2).

Figura 2 | Fluxograma contendo a destinação de resíduos infectantes (Grupo A), exceto carcaças. Fonte: Ferreira; Ruiz e Mattaraia (2022).

Embora o grupo A seja complexo, os demais grupos também possuem recipientes específicos, veja na Figura 3.


Figura 3 |  Recipientes dos grupos A, B, C, D e E. Fonte: Adaptado de Silva (2019).

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)

É uma ferramenta fundamental para o adequado manejo e disposição de resíduos gerados por estabelecimentos de saúde. Estabelece diretrizes específicas para cada tipo de resíduo, promovendo a segurança dos profissionais envolvidos e reduzindo impactos negativos no meio ambiente. Além disso, busca estar em conformidade com normativas e regulamentações locais e nacionais, assegurando a responsabilidade compartilhada ao longo do ciclo de vida dos resíduos.

Como você pode perceber, é um documento bastante complexo, por isso, sugerimos a leitura do PGRSS do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora Unidade Dom Bosco.

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)

Para saber mais sobre o PGRSS, sugerimos a leitura do capítulo “Gerenciamento dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Nele você a descrição detalhada de cada etapa. Disponível em: Minha Biblioteca.

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

Instituída pela Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010, é um marco importante que estabelece diretrizes para a gestão de resíduos sólidos. Essa legislação abrange a coleta, o destino final e tratamento de resíduos urbanos, hospitalares, industriais, entre outros, promovendo a redução da geração de lixo e o combate à poluição. A PNRS adota o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e prestadores de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União. 15 nov. 2023.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União. 29 abr. 2005.

DELEVATI, D. A. et al. Desafios na gestão de resíduos de estabelecimentos de saúde públicos perante a RDC 222/18. Saúde debate, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0103-11042019S314. Acesso em: 15 nov. 2023.

FERREIRA, M. S.; RUIZ, R. C.; MATTARAIA, V. G. Fundamentos para gestão de resíduos de serviços de saúde. São Paulo, SP: MKX Editorial, 2022. Disponível em: https://butantan.gov.br/assets/arquivos/Index/fundamentos.pdf. Acesso em: 18 nov. 2023.

HINRICHSEN, S. L.; Lima Neto, R. G.; GALVÃO, B. H. A. Gerenciamento dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. In: HINRICHSEN, S. L. Biossegurança e controle de infecções: risco sanitário hospitalar. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018. Disponível em: Minha Biblioteca.

VENÂNCIO, L. Manual gerenciamento de resíduos de Serviço de Saúde da Unimed. Brasil. Belo Horizonte, 2005.



Unidade 4 / Aula 4

Higiene Ocupacional

Na complexa discussão sobre as preocupações voltadas para o bem-estar e a segurança no ambiente de trabalho, a higiene ocupacional emerge como uma disciplina fundamental, guiando-nos por uma jornada dedicada à preservação da saúde dos trabalhadores. Este capítulo busca desbravar os horizontes da higiene ocupacional, mergulhando em suas raízes históricas e explorando suas implicações contemporâneas.

Ao longo dos tempos, a evolução das atividades laborais trouxe consigo desafios inéditos para a preservação da saúde no ambiente de trabalho. A higiene ocupacional surge como resposta a essa necessidade, amalgamando princípios científicos, normativas regulatórias e práticas aplicadas, visando mitigar os riscos e proteger os trabalhadores contra exposições prejudiciais.

Como é viável reconhecer os riscos ocupacionais e determinar seus níveis de exposição?

Neste momento, exploraremos os pilares da higiene ocupacional, desde sua definição conceitual até suas aplicações práticas no cotidiano laboral. Falaremos sobre a identificação e avaliação de riscos, destacando a importância de medidas preventivas e estratégias proativas para criar ambientes de trabalho saudáveis e sustentáveis.

Vamos juntos explorar todos estes conteúdos?

Higiene e segurança ocupacional

A narrativa histórica sempre desempenhou um papel importante como uma ferramenta científica, fornecendo insights valiosos para compreender o presente. Na esfera da higiene e segurança do trabalho, essa abordagem não é exceção.

A higiene e segurança do trabalho pode ser conceituada como uma disciplina no âmbito tecnológico, dedicada à pesquisa e aplicação de métodos visando a prevenção de acidentes laborais, doenças ocupacionais e outras formas de danos à saúde do trabalhador. Essa prevenção ocorre mediante a identificação e avaliação dos fatores de risco e das cargas de trabalho vinculadas ao processo e à organização do trabalho, com a implementação de medidas para eliminar ou minimizar esses riscos.

É responsabilidade da higiene e segurança do trabalho, aliada a conhecimentos correlatos como ergonomia, saúde ocupacional e saúde do trabalhador, identificar os fatores de risco que contribuem para acidentes e doenças ocupacionais, avaliar seus impactos na saúde do trabalhador e propor intervenções técnicas nos ambientes de trabalho.

Os fenômenos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais têm raízes antigas, correlacionadas com os primórdios do trabalho. Ao longo da história, as condições laborais têm resultado em mortes, enfermidades e incapacidades para inúmeros trabalhadores. Contudo, a formalização da higiene e segurança do trabalho é uma conquista recente. Na Antiguidade, poucas sociedades valorizavam seu estudo, e até a Idade Média, os estudos gerados eram escassos, não formando um corpo de conhecimento que caracterizasse a HST como disciplina. Portanto, acredita-se que a HST só ganhou proeminência na era moderna, especialmente a partir da Revolução Industrial no final do século XVIII. No século XIX, as primeiras teorias explicativas sobre acidentes de trabalho emergiram, dando início à formação do campo de conhecimento que hoje constitui a interseção entre saúde e trabalho, especificamente a higiene e segurança do trabalho (MATTOS; MÁSCULO, 2019).

Normas de Higiene Ocupacional (NHOs)

As Normas de Higiene Ocupacional (NHOs) constituem uma série de normas técnicas elaboradas pela Fundacentro. Elas abordam diversos aspectos relativos à identificação, avaliação e controle de riscos e perigos ambientais e profissionais. O principal propósito dessas normas é promover a adoção de medidas preventivas contra doenças ocupacionais e outros fatores prejudiciais à saúde e segurança dos trabalhadores em variados ambientes de trabalho. Os conteúdos dessas normas são fundamentados em referências internacionais e na aplicação prática de métodos. Elas são direcionadas principalmente a profissionais envolvidos na caracterização, avaliação, controle e gestão de riscos ocupacionais, além de todos os atores sociais e estudantes interessados em questões relacionadas à segurança e saúde ocupacional (BRASIL, 2021).

Pilares da higiene ocupacional

Os quatro pilares da higiene ocupacional compreendem a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos. Essa estrutura é integral para a implementação do Programa Gerenciamento de Riscos (PGR), que inclui a monitorização da exposição aos riscos, assim como o registro e a divulgação dos dados obtidos.

Com a última revisão das Normas em janeiro de 2022, houve modificações significativas nas NR 1 e 9, culminando na substituição do PPRA pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Embora a NR-09 permaneça em vigor, sua aplicação está agora restrita à avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

Segundo Morsch (2022), as etapas são compreendidas da seguinte maneira:

Previsão de riscos (Antecipação)

Nessa etapa, são analisados as potenciais ameaças à segurança dos trabalhadores. Essa observação identifica agentes que podem resultar em acidentes laborais em atividades específicas no ambiente. Essencial, pois permite a adoção de medidas preventivas antes de implementar ou modificar processos.

Um exemplo concreto pode ser observado é a introdução de janelas para melhorar a ventilação natural, a qual contribui para o conforto térmico dos funcionários.

Identificação de riscos (Reconhecimento)

Nessa etapa, busca-se identificar os riscos ambientais presentes nas organizações, classificando-os em agentes químicos, físicos e biológicos.

É essencial realizar uma análise detalhada sobre os patógenos e as ameaças que representam para os trabalhadores, abrangendo doenças e possíveis danos à saúde.

Análise de riscos (Avaliação)

A análise de riscos visa eliminar a exposição ocupacional ou, quando inviável, reduzir essa exposição a níveis considerados aceitáveis.

Nesse momento é necessário que sejam levados em conta os limites de tolerância a riscos previstos na Norma Regulamentadora Nº 15 (NR 15).

Gerenciamento de riscos (Controle)

Ao final, a atuação em higiene ocupacional possibilita a proposição e execução de estratégias para o controle dos riscos.

Essas estratégias englobam ações de engenharia, a substituição de tecnologias, assim como a implementação de medidas de proteção coletiva e individual.

Isso é evidenciado, por exemplo, pelo enclausuramento do benzeno em processos que envolvem esse componente.

Medidas de proteção coletiva proporcionam alternativas valiosas para preservar a saúde de muitos colaboradores, afastando-os de fontes de risco, como o calor excessivo.

Quando nenhuma dessas medidas mais abrangentes é suficiente para reduzir a exposição ocupacional a níveis aceitáveis, recorre-se ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI). Máscaras faciais, luvas, calçados de segurança e abafadores são exemplos de EPI.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Criado para identificar, mitigar e controlar as ameaças presentes nas empresas, representa um conjunto abrangente de medidas preventivas e corretivas aplicadas ao ambiente de trabalho. Além disso, o PGR desempenha o papel importante de documentar essas ações, servindo como comprovação de sua implementação perante órgãos governamentais, Justiça do Trabalho e outras entidades.

Originado na mais recente revisão da Norma Regulamentadora 1 (NR 1), em vigor desde 3 de janeiro de 2022, o programa se fundamenta na obrigação do empregador de realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais.

PPRA X PGR

Instituído pela Norma Regulamentadora 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é agora o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) no que diz respeito à gestão de riscos físicos, químicos e biológicos.

Até 2 de janeiro de 2022, o PPRA detalhava ações de identificação, mitigação e controle dos riscos ocupacionais como um programa contínuo. A partir desse marco, o PGR assumiu essa função, enquanto a NR 9 passou por uma reformulação para especificar os requisitos de avaliação e controle das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos identificados no PGR.

O PGR, essencial em segurança do trabalho, proporciona uma visão abrangente das medidas contínuas de saúde e segurança adotadas por uma empresa. Seu propósito é integrar ações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) à rotina da organização, prevenindo o surgimento de doenças e danos resultantes de acidentes ocupacionais.

A implementação de medidas preventivas no ambiente de trabalho tem o potencial de reduzir tanto a frequência quanto a gravidade de ocorrências e impactos à saúde. Por exemplo: o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), como luvas e máscaras, por profissionais de saúde e limpeza contribui para evitar o contato com vírus, bactérias e outros agentes patogênicos.

Em suma, com a incorporação do Programa de Gerenciamento de Riscos à NR 1, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previamente delineado na NR 9, é abolido. Em virtude dessa mudança, a atualizada NR 9 passa a abordar exclusivamente a metodologia para avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação, entre outros.

Desenvolvimento do PGR

Segundo Morsch (2022), o PGR foi concebido com base na metodologia do ciclo PDCA (planejar-fazer-verificar-agir). A primeira etapa é o planejamento (Plan), que incorpora o levantamento preliminar de perigos, a identificação desses perigos e a avaliação dos riscos ocupacionais.

No levantamento preliminar de perigos, as potenciais ameaças à integridade e à saúde são minuciosamente registradas.

Posteriormente, esses perigos são identificados de maneira adequada, com informações detalhadas sobre as lesões que podem ocasionar, as fontes ou circunstâncias associadas e quais funcionários podem ser afetados (Planejar).

É importante ressaltar que o termo "perigo" descreve exclusivamente a fonte com potencial de causar lesões ou agravos à saúde, sendo distinto do conceito de "risco", que envolve a probabilidade de ocorrência de uma lesão ou agravo, a exposição a agentes nocivos e a gravidade do evento.

Em seguida, é momento de realizar a avaliação dos riscos ocupacionais, abrangendo aspectos ambientais, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes associados aos perigos identificados (Fazer).

Na etapa subsequente, a organização procede com o controle de riscos (Verificação), visando eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los.

Os trabalhadores são instruídos sobre essas medidas, que começam com a implementação de medidas coletivas, seguidas por aquelas de caráter administrativo ou relacionadas à organização do trabalho.

Caso nenhuma dessas estratégias seja suficiente, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) é adotada.

A última fase foca na ação (agir), seguindo o plano delineado pelos especialistas em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e as normas específicas de cada setor produtivo.

Após a implementação, as medidas são continuamente monitoradas e ajustadas conforme necessário.

Além das quatro etapas mencionadas, o PGR incorpora a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, bem como a preparação para emergências.

De acordo com a NR-1 O gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.

Observa-se na Figura 1 que as etapas do GRO descritas acima serão concretizadas no PGR, em dois documentos principais: Inventário de Riscos e Plano de Ação. Com base nestes dois documentos, a organização iniciará a implementação das melhorias e o acompanhamento e medição do desempenho de SST, constituindo o ciclo PDCA.

Figura 1 | Modelo esquemático da interação das diretrizes e requisitos do GRO com a constituição do PGR. Fonte: SESI e CNI (2019). 

PCMSO X PGR

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) encontra respaldo na Norma Regulamentadora N° 7 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse programa apresenta ações mais abrangentes voltadas para o bem-estar, com ênfase no ambiente de trabalho ou além dele.

Por outro lado, o PGR é fundamentado na Norma Regulamentadora N° 9, também do Ministério do Trabalho e Emprego. Como sugere o próprio nome, o foco aqui é antecipar, avaliar e gerenciar os riscos aos quais o trabalhador está exposto durante suas atividades. Assim como o PCMSO, o PGR é uma medida de gestão de riscos ocupacionais, englobando situações como risco de queda, queimaduras, ruídos excessivos, sufocamento, entre outros. Vale ressaltar que o PGR não se restringe apenas a atividades laborais insalubres e perigosas, embora seja ainda mais essencial nessas situações.

Os riscos ambientais considerados pelo Programa de Gerenciamento de Riscos podem ser físicos, químicos e biológicos. Elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho, assim como o PCMSO, o PGR deve incluir a análise dos riscos identificados, a criação de um plano de ação periódico, o registro dos dados (que também podem ser extraídos do PCMSO) e uma avaliação final do programa.

O PGR é utilizado para fundamentar e aprimorar o PCMSO, sendo criado primeiro. Enquanto o PCMSO tem seu principal foco na prevenção, o PGR concentra-se tanto na prevenção quanto em medidas paliativas. Ambos devem seguir as disposições das normas regulamentadoras que os originaram, levando em consideração o porte da empresa, a natureza das atividades, a quantidade de profissionais envolvidos, entre outros fatores.

Para abordar a questão anterior sobre a identificação dos riscos ocupacionais, é essencial mencionar o Mapa de Risco.

Ele é uma representação gráfica que destaca os diferentes perigos presentes em um ambiente de trabalho. Utiliza símbolos e cores para indicar os riscos, classificando-os em categorias como físicos (verde), químicos (vermelho), biológicos (marrom), ergonômicos (amarelo) e de acidentes (azul). Essa ferramenta contribui para a conscientização dos trabalhadores sobre os perigos a que estão expostos, permitindo a adoção de medidas preventivas e aprimoramento das condições laborais.

Vale ressaltar que o mapa de risco é uma das ferramentas para identificar os riscos existentes nos locais de trabalho.

Para compreender melhor este assunto, veja o exemplo de mapa de risco, a seguir (Figura 2):

fIigura 2 | Exemplo de mapa de risco de um centro cirúrgico. Fonte: Brasil (2015).

Higiene ocupacional

Para conhecer o contexto histórico da higiene ocupacional, sugerimos a leitura do capítulo” O acidente de trabalho e o seu impacto socioeconômico e ambiental” do livro: Higiene e segurança do trabalho de U. A. O Mattos. Disponível em: Minha Biblioteca,

Estratégias de controle de estresse ocupacional

Pensando no bem-estar ocupacional, sugerimos a leitura do artigo “Riscos psicossociais: prevenção e controlo do stress ocupacional” cujo objetivo é identificar estratégias de saúde ocupacional eficazes para a prevenção e controle do stress no local de trabalho.

Quer conhecer outras ferramentas de avaliação de risco ocupacional?

Sugerimos a leitura do livro “Gestão de Riscos Ocupacionais: técnicas para o processo de avaliação de riscos”. Ele abrange, ferramentas de avaliação de riscos e plano de ação e controle dos riscos.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria do Trabalho. Norma Regulamentadora nº 1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-01-atualizada-2020.pdf. Acesso em: 16 nov. 2023.

BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria do trabalho. Brasil. Norma Regulamentadora nº 7: Programa de Controle Médicos de Saúde Ocupacional. 2018. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-07.pdf . Acesso em: 16 nov. 2023.

BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria do Trabalho. Norma Regulamentadora nº 17: Ergonomia. 2021b. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-17-atualizada-2021.pdf.Acesso em: 16 nov. 2023.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Portaria nº 2 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mtp/rfb/me-n-2-de-19-de-abril-de-2022-394209292. Acesso em: 16 nov. 2023.

BRASIL. Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA, 2015. Disponível em: https://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com/2015/11/mapas-de-riscos-do-hupaa-sostcipa.html. Acesso em: 16 nov. 2023.

BEMVENUTI, R. H. et alGestão de riscos ocupacionais: técnicas para o processo de avaliação de riscos. São Luís: Editora Pascal, 2021.

FARIAS, P. et al. Riscos psicossociais: prevenção e controlo do stress ocupacional. Revista de Investigação & Inovação em Saúde, v. 6, n.1, p. 125-137, 2023. Disponível em: https://doi:10.37914/riis.v6i1.212 Acesso em: 16 nov. 2023.

MATTOS, U. A. O.; MÁSCULO, F. S. Higiene e segurança do trabalho. 2 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2019. Disponível em: Minha Biblioteca

MORSCH, J. A. Higiene ocupacional: tipos de riscos e etapas dessa avaliação. 2023. Disponível em: https://telemedicinamorsch.com.br/blog/higiene-ocupacional#:~:text=As%20quatro%20etapas%20da%20higiene,registro%20e%20divulga%C3%A7%C3%A3o%20dos%20dados. Acesso em: 16 nov. 2023.

MORSCH, J. A. O que é o programa de gerenciamento de riscos (PGR) na segurança do trabalho, 2022. Disponível em: https://telemedicinamorsch.com.br/blog/pgr-seguranca-do-trabalho. Acesso em: 16 nov. 2023.

SESI. Guia sobre PGR para a pequena e média indústria. Disponível em: https://www.sesirs.org.br/sites/default/files/guia_pgr.pdf. Acesso em: 16 nov. 2023.




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