Unidade
2 – aula 1
DIREITOS
DOS PACIENTES/CLIENTES
Tendo visto que você possui uma base
sólida sobre conceito de ética, moral e bioética, vamos avançar nos nossos
estudos acerca do tema.
No contexto do atendimento em saúde é
fundamental compreender alguns dos aspectos legais relacionados aos direitos
dos pacientes, ao prontuário e ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
(TCLE).
O prontuário do paciente é um registro
completo do atendimento multiprofissional na área de saúde, essencial para
documentar o histórico do paciente, contendo atestados, laudos de exames e
outros detalhes cruciais para garantir a continuidade do tratamento. Este
documento vital deve ser manuseado com cuidado e protegido de acordo com as
normas éticas e legais.
No que diz respeito ao acesso ao TCLE,
existem normas legais e éticas a serem seguidas. O acesso a este documento deve
ser restrito aos profissionais de saúde envolvidos no tratamento do paciente,
com a confidencialidade sendo essencial para proteger a privacidade do
paciente. A divulgação inadequada ou o acesso não autorizado ao TCLE podem
resultar em sérias consequências legais para os profissionais envolvidos.
Para ilustrar, um caso real envolveu uma
Juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília que julgou procedente em parte o
pedido de uma autora para rescindir um contrato com um Instituto de
Emagrecimento. A empresa foi condenada a restituir a quantia de R$ 1.216,67
devido ao tratamento estético não concluído. A paciente buscava a restituição
do valor pago por um tratamento de gordura localizada e celulite, bem como
compensação por dano moral, já que os resultados prometidos não foram
alcançados (TJDF, 2015).
Este caso é apenas um exemplo entre
muitos. Assim sendo, o respeito às normas legais, éticas e à privacidade do
paciente é crucial para assegurar a qualidade do cuidado prestado e evitar
problemas legais para os profissionais de saúde. Durante este conteúdo, vamos
aprofundar os aspectos legais relacionados ao atendimento em saúde, incluindo
os direitos dos pacientes, o prontuário e os seus aspectos éticos, bem como o
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
O TCLE desempenha um papel fundamental
ao lado do prontuário e do profissional de saúde. Entretanto, surgem várias
questões importantes: quem tem o direito de acessar o prontuário? Quais são as
normas legais que regem esse acesso? Quais são as responsabilidades dos
profissionais de saúde em relação ao prontuário e TCLE?
Código
de Defesa do Consumidor
Os procedimentos de atendimento em
saúde, especialmente os estéticos, têm como objetivo o embelezamento ou a
melhoria da aparência daquele que é submetido. O Supremo Tribunal de Justiça
entendeu que os procedimentos estéticos teriam relação com o resultado, ou
seja, o objetivo de uma pessoa passar por um procedimento de natureza estética
é o resultado, portanto espera-se que seja concretizado.
Por isso, o Tribunal determinou que as
relações contratuais e não contratuais são de natureza consumerista e por esse
motivo se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Isto faz com que as relações
e os contratos sejam impactados. O profissional é visto como prestador de
serviço e o paciente como consumidor e por esse motivo a natureza da
responsabilidade civil é objetiva. A responsabilidade civil objetiva se difere
da subjetiva, no que tange a comprovação da culpa, que é a quando o agente age
com negligência, imprudência e imperícia, porque o primeiro não é necessário,
já no segundo é imprescindível a comprovação.
Por isso, o profissional da área
estética deve ter um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido bem redigido,
para evitar quaisquer problemas futuros em uma ação judicial. Não só isso, é
necessário manter um cadastro e prontuário bem atualizados e assinados pelo
cliente; essas são práticas que vão auxiliá-lo em sua defesa, se necessária.
O paciente deverá ter sido esclarecido
de todos os riscos e possíveis complicações do procedimento, além disso, o
prestador deve explicar sobre todos os cuidados, antes, durante e depois do
procedimento. Em tal termo deve também constar a possibilidade de resultado,
por exemplo, no processo de depilação a laser, pela tecnologia atual, não se
obtém resultado em cabelos brancos e loiros da mesma forma que se obtém em
cabelos escuros.
Não só isso, o sistema judiciário ao
decidir leva em consideração se o profissional segue as devidas diretrizes
ética-profissionais, porque já houve casos em que o médico, em suas redes
sociais, seduzia o público por meio de divulgação de “antes e depois” e outras
formas, o que é vedado pelo conselho de classe médica.
Além disso, o Código de Defesa ao
Consumidor é uma legislação com intuito protecionista, ou seja, o objetivo da
lei é proteger o consumidor e não o prestador de serviço. Todos os
profissionais do ramo da estética: podóloga, esteticista, biomédicos, médicos,
entre outros, serão julgados, pelo judiciário, à luz da lei de defesa ao
consumidor, portanto, é de suma importância atentar-se a ela.
Termo
de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
Com a implementação do Código de Defesa
do Consumidor (CDC), a dinâmica entre profissional e paciente foi redefinida,
considerando o profissional como prestador de serviço e o paciente como
cliente. Esse princípio é aplicável aos profissionais de saúde enquadrados como
prestadores de serviço. Como resultado, a responsabilidade civil do
profissional de saúde foi enfatizada, incluindo o dever geral de informação ao
consumidor (BRASIL, 1990; MANZIN FILHO; CRIADO, 2020).
Durante a interação verbal com o
paciente ou seu representante legal, são fornecidas informações detalhadas
sobre os riscos e benefícios, permitindo-lhes decidir sobre a realização ou não
de exames, tratamentos ou procedimentos cirúrgicos. É imperativo utilizar o
Termo de Consentimento Informado (TCI) ou o Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido (TCLE), que, apesar de terminologicamente distintos, têm o mesmo
valor jurídico. Vale ressaltar que o TCLE é obrigatório para qualquer pesquisa
envolvendo seres humanos. Além da diferença semântica, esses documentos, TCLE e
TCI, são fundamentais para atender aos princípios constitucionais e de
bioética, assegurando aos profissionais o cumprimento dos requisitos legais
(BRASIL, 1990; MANZINI FILHO; CRIADO, 2020).
As responsabilidades dos profissionais
de saúde em relação ao TCLE incluem obter o consentimento adequado do paciente
antes de qualquer procedimento, garantindo que o paciente esteja completamente
informado sobre todas as opções de tratamento, bem como sobre os riscos e as
alternativas disponíveis. Além disso, é crucial arquivar o TCLE de forma segura
no prontuário do paciente, garantindo sua integridade e confidencialidade.
Prontuário
Para assegurar uma maior proteção legal
em clínicas estéticas, é crucial adotar precauções específicas para evitar
possíveis processos judiciais. Dado que os procedimentos estéticos geralmente
implicam expectativas de resultados positivos, é comum que os esteticistas se
deparem com clientes insatisfeitos. Contudo, é fundamental compreender que
certas medidas podem salvaguardar o profissional nesses casos.
É essencial que o profissional seja
transparente ao fornecer informações detalhadas sobre os procedimentos que o
paciente irá realizar. Durante esse processo, é importante explicar
minuciosamente o procedimento em questão, seus potenciais riscos e os cuidados
posteriores que o paciente precisa seguir para alcançar o resultado desejado.
O prontuário do paciente desempenha um
papel crucial nesse contexto, sendo um documento necessário para registrar de
forma minuciosa todo o processo de atendimento na área de saúde. Ele inclui
informações como anamnese, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE),
ficha de atendimento, orçamentos e outros dados considerados pertinentes pelo
profissional. A sua relevância não reside apenas na documentação precisa, mas
também na garantia da continuidade do tratamento do paciente.
O preenchimento correto e detalhado do
prontuário, documentando todos os procedimentos adotados, é fundamental. Em
caso de ação judicial movida pelo paciente, o prontuário se torna o principal
meio de prova que o profissional possui para validar a legalidade de suas
ações. É importante destacar que o prontuário pode existir em formato físico
(em papel) ou digital, mantendo-se ambas as formas válidas e aceitáveis. Vale
ressaltar que, legalmente, o prontuário é do paciente e ao estabelecimento de
saúde cabe guardá-lo, tendo o paciente direito de acesso aos dados nele
contidos.
Anamnese
Definição
A anamnese, derivada das palavras gregas
"aná" (trazer de novo) e "mnesis" (memória),
refere-se a relembrar todos os eventos relacionados à doença e ao paciente. É
importante destacar que a anamnese constitui a parte mais essencial da prática
em saúde. Quando realizada adequadamente, ela guia decisões diagnósticas e terapêuticas
precisas. Por outro lado, se conduzida de forma inadequada, pode desencadear
uma série de consequências negativas que não podem ser compensadas por exames
complementares, independentemente de quão avançados sejam.
O que
é anamnese?
A
anamnese não é apenas um registro; ela é um instrumento crucial para avaliar
sintomas, problemas de saúde e preocupações, registrando como o paciente
responde a essas situações. Ela abre caminho para a promoção da saúde.
Independentemente da técnica utilizada, os dados coletados devem ser
meticulosamente elaborados. Em outras palavras, uma anamnese eficaz é o resumo
do relato do paciente, submetido a uma análise crítica para estabelecer o
significado preciso das expressões usadas e a consistência das correlações
estabelecidas.
A
anamnese não é apenas um registro casual de uma conversa; é mais profunda do
que isso. É o resultado de uma interação intencional conduzida pelo examinador,
cujo conteúdo foi cuidadosamente avaliado.
O que deve conter em uma
anamnese?
Uma anamnese tradicionalmente abrange os
seguintes aspectos:
·
Identificação
(dados pessoais do paciente);
·
Queixa
principal;
·
História
da doença atual (HDA);
·
Interrogatório
sistemático ou sintomatológico (IS);
·
Antecedentes
pessoais e familiares;
·
Hábitos
de vida;
·
História
psicossocial (condições socioeconômicas e culturais).
Uma anamnese bem elaborada não apenas
fornece informações essenciais para o um melhor atendimento e tratamento, mas
também estabelece uma base sólida para a relação profissional-cliente,
promovendo uma compreensão mais profunda e holística da saúde do indivíduo.
Recomendo familiarizar-se com o Código
de Defesa do Consumidor, uma legislação que define diretrizes para a proteção e
defesa dos consumidores, sendo de interesse público e social.
BRASIL. Lei
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do
consumidor e dá outras providências.
Para proporcionar um contexto abrangente
aos temas discutidos, sugerimos uma leitura que ajude a refletir sobre o
cliente na qualidade de consumidor. Nesse sentido, recomendamos a obra
"Comportamento do Consumidor", com ênfase nos capítulos 3, 4 e 5, em
que são explorados os fatores que moldam o comportamento dos consumidores, suas
expectativas e escolhas de compra.
Para facilitar o entendimento, os
fatores que influenciam os consumidores foram categorizados em três grupos
didáticos: fatores sociais, demográficos e psicológicos/psicográficos. Cada um
desses grupos é minuciosamente examinado nos respectivos capítulos mencionados.
No Capítulo 3, são discutidos os fatores sociais, que englobam a cultura local
ou nacional, os grupos com os quais as pessoas interagem ao longo de suas vidas
e sua posição na hierarquia social. Já no Capítulo 4, os fatores demográficos,
como gênero, idade e estágio do ciclo de vida familiar, são abordados. Por fim,
no Capítulo 5, são explorados os fatores psicológicos e psicográficos, que se
referem aos aspectos mentais e emocionais dos indivíduos, incluindo percepção,
personalidade e estilo de vida.
Para saber mais sobre o Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido, nada melhor do que um exemplo, não é mesmo?
Por isso, indicamos a leitura do artigo
intitulado “Preenchedores
faciais à base de ácido hialurônico: proposta de termo de consentimento livre e
esclarecido”, o objetivo deste artigo é elaborar uma proposta para um TCLE
apropriado para o procedimento de preenchimento facial com ácido hialurônico.
Este exemplo pode te auxiliar em sua prática profissional, basta adaptá-lo aos
procedimentos que desenvolverá. Mas, lembre-se, é importante ter um TCLE para
cada intervenção ou procedimento.
Referências:
BRASIL. Lei
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do
consumidor e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm.
Acesso em: 24 out. 2023.
BRASIL. Lei nº
12.741, de 09 de julho de 2012. Dispõe sobre a elaboração e o
arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
BRASIL. Lei
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor
e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm.
Acesso em: 24 out. 2023.
BRASIL.
TJDF. Insatisfação com resultado de tratamento estético não gera
indenização. 2015. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/novembro/insatisfacao-com-resultado-de-tratamento-estetico-nao-gera-indenizacao.
Acesso em: 24 out. 2023.
MANZINI,
M.C.; FILHO, C.S.M.; CRIADO, P.R. Termo de consentimento informado: impacto na
decisão judicial. Revista Bioética, v. 28, n. 3, 2020. Disponível
em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-80422020000300517&tlng=pt.
Acesso em: 24 out. 2023.
MERLO,
E. M.; CERIBELI, H. B. Comportamento do consumidor. 1 ed. Rio de
Janeiro: LTC, 2014.
TURRA,
P. H. G.; PINTO, P. H. V.; SILVA, R. H. A. Preenchedores faciais à base de
ácido hialurônico: proposta de termo de consentimento livre e
esclarecido. Aesthetic Orofacial Science. 2023, v. 5, n. 2.
Disponível em: https://ahof.emnuvens.com.br/ahof/article/view/153/178.
Acesso em: 24 out. 2023.
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