sábado, 22 de março de 2025

INFRAÇÕES ÉTICAS NO ATENDIMENTO AO PACIENTE/CLIENTE

 

Unidade 2 – aula 1

DIREITOS DOS PACIENTES/CLIENTES

Tendo visto que você possui uma base sólida sobre conceito de ética, moral e bioética, vamos avançar nos nossos estudos acerca do tema.

No contexto do atendimento em saúde é fundamental compreender alguns dos aspectos legais relacionados aos direitos dos pacientes, ao prontuário e ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

O prontuário do paciente é um registro completo do atendimento multiprofissional na área de saúde, essencial para documentar o histórico do paciente, contendo atestados, laudos de exames e outros detalhes cruciais para garantir a continuidade do tratamento. Este documento vital deve ser manuseado com cuidado e protegido de acordo com as normas éticas e legais.

No que diz respeito ao acesso ao TCLE, existem normas legais e éticas a serem seguidas. O acesso a este documento deve ser restrito aos profissionais de saúde envolvidos no tratamento do paciente, com a confidencialidade sendo essencial para proteger a privacidade do paciente. A divulgação inadequada ou o acesso não autorizado ao TCLE podem resultar em sérias consequências legais para os profissionais envolvidos.

Para ilustrar, um caso real envolveu uma Juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília que julgou procedente em parte o pedido de uma autora para rescindir um contrato com um Instituto de Emagrecimento. A empresa foi condenada a restituir a quantia de R$ 1.216,67 devido ao tratamento estético não concluído. A paciente buscava a restituição do valor pago por um tratamento de gordura localizada e celulite, bem como compensação por dano moral, já que os resultados prometidos não foram alcançados (TJDF, 2015).

Este caso é apenas um exemplo entre muitos. Assim sendo, o respeito às normas legais, éticas e à privacidade do paciente é crucial para assegurar a qualidade do cuidado prestado e evitar problemas legais para os profissionais de saúde. Durante este conteúdo, vamos aprofundar os aspectos legais relacionados ao atendimento em saúde, incluindo os direitos dos pacientes, o prontuário e os seus aspectos éticos, bem como o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

O TCLE desempenha um papel fundamental ao lado do prontuário e do profissional de saúde. Entretanto, surgem várias questões importantes: quem tem o direito de acessar o prontuário? Quais são as normas legais que regem esse acesso? Quais são as responsabilidades dos profissionais de saúde em relação ao prontuário e TCLE?

 

Código de Defesa do Consumidor

Os procedimentos de atendimento em saúde, especialmente os estéticos, têm como objetivo o embelezamento ou a melhoria da aparência daquele que é submetido. O Supremo Tribunal de Justiça entendeu que os procedimentos estéticos teriam relação com o resultado, ou seja, o objetivo de uma pessoa passar por um procedimento de natureza estética é o resultado, portanto espera-se que seja concretizado.

Por isso, o Tribunal determinou que as relações contratuais e não contratuais são de natureza consumerista e por esse motivo se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Isto faz com que as relações e os contratos sejam impactados. O profissional é visto como prestador de serviço e o paciente como consumidor e por esse motivo a natureza da responsabilidade civil é objetiva. A responsabilidade civil objetiva se difere da subjetiva, no que tange a comprovação da culpa, que é a quando o agente age com negligência, imprudência e imperícia, porque o primeiro não é necessário, já no segundo é imprescindível a comprovação.

Por isso, o profissional da área estética deve ter um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido bem redigido, para evitar quaisquer problemas futuros em uma ação judicial. Não só isso, é necessário manter um cadastro e prontuário bem atualizados e assinados pelo cliente; essas são práticas que vão auxiliá-lo em sua defesa, se necessária.

O paciente deverá ter sido esclarecido de todos os riscos e possíveis complicações do procedimento, além disso, o prestador deve explicar sobre todos os cuidados, antes, durante e depois do procedimento. Em tal termo deve também constar a possibilidade de resultado, por exemplo, no processo de depilação a laser, pela tecnologia atual, não se obtém resultado em cabelos brancos e loiros da mesma forma que se obtém em cabelos escuros.

Não só isso, o sistema judiciário ao decidir leva em consideração se o profissional segue as devidas diretrizes ética-profissionais, porque já houve casos em que o médico, em suas redes sociais, seduzia o público por meio de divulgação de “antes e depois” e outras formas, o que é vedado pelo conselho de classe médica.

Além disso, o Código de Defesa ao Consumidor é uma legislação com intuito protecionista, ou seja, o objetivo da lei é proteger o consumidor e não o prestador de serviço. Todos os profissionais do ramo da estética: podóloga, esteticista, biomédicos, médicos, entre outros, serão julgados, pelo judiciário, à luz da lei de defesa ao consumidor, portanto, é de suma importância atentar-se a ela.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)

Com a implementação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a dinâmica entre profissional e paciente foi redefinida, considerando o profissional como prestador de serviço e o paciente como cliente. Esse princípio é aplicável aos profissionais de saúde enquadrados como prestadores de serviço. Como resultado, a responsabilidade civil do profissional de saúde foi enfatizada, incluindo o dever geral de informação ao consumidor (BRASIL, 1990; MANZIN FILHO; CRIADO, 2020).

Durante a interação verbal com o paciente ou seu representante legal, são fornecidas informações detalhadas sobre os riscos e benefícios, permitindo-lhes decidir sobre a realização ou não de exames, tratamentos ou procedimentos cirúrgicos. É imperativo utilizar o Termo de Consentimento Informado (TCI) ou o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que, apesar de terminologicamente distintos, têm o mesmo valor jurídico. Vale ressaltar que o TCLE é obrigatório para qualquer pesquisa envolvendo seres humanos. Além da diferença semântica, esses documentos, TCLE e TCI, são fundamentais para atender aos princípios constitucionais e de bioética, assegurando aos profissionais o cumprimento dos requisitos legais (BRASIL, 1990; MANZINI FILHO; CRIADO, 2020).

As responsabilidades dos profissionais de saúde em relação ao TCLE incluem obter o consentimento adequado do paciente antes de qualquer procedimento, garantindo que o paciente esteja completamente informado sobre todas as opções de tratamento, bem como sobre os riscos e as alternativas disponíveis. Além disso, é crucial arquivar o TCLE de forma segura no prontuário do paciente, garantindo sua integridade e confidencialidade.

Prontuário

Para assegurar uma maior proteção legal em clínicas estéticas, é crucial adotar precauções específicas para evitar possíveis processos judiciais. Dado que os procedimentos estéticos geralmente implicam expectativas de resultados positivos, é comum que os esteticistas se deparem com clientes insatisfeitos. Contudo, é fundamental compreender que certas medidas podem salvaguardar o profissional nesses casos.

É essencial que o profissional seja transparente ao fornecer informações detalhadas sobre os procedimentos que o paciente irá realizar. Durante esse processo, é importante explicar minuciosamente o procedimento em questão, seus potenciais riscos e os cuidados posteriores que o paciente precisa seguir para alcançar o resultado desejado.

O prontuário do paciente desempenha um papel crucial nesse contexto, sendo um documento necessário para registrar de forma minuciosa todo o processo de atendimento na área de saúde. Ele inclui informações como anamnese, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), ficha de atendimento, orçamentos e outros dados considerados pertinentes pelo profissional. A sua relevância não reside apenas na documentação precisa, mas também na garantia da continuidade do tratamento do paciente.

O preenchimento correto e detalhado do prontuário, documentando todos os procedimentos adotados, é fundamental. Em caso de ação judicial movida pelo paciente, o prontuário se torna o principal meio de prova que o profissional possui para validar a legalidade de suas ações. É importante destacar que o prontuário pode existir em formato físico (em papel) ou digital, mantendo-se ambas as formas válidas e aceitáveis. Vale ressaltar que, legalmente, o prontuário é do paciente e ao estabelecimento de saúde cabe guardá-lo, tendo o paciente direito de acesso aos dados nele contidos.

Anamnese

Definição

A anamnese, derivada das palavras gregas "aná" (trazer de novo) e "mnesis" (memória), refere-se a relembrar todos os eventos relacionados à doença e ao paciente. É importante destacar que a anamnese constitui a parte mais essencial da prática em saúde. Quando realizada adequadamente, ela guia decisões diagnósticas e terapêuticas precisas. Por outro lado, se conduzida de forma inadequada, pode desencadear uma série de consequências negativas que não podem ser compensadas por exames complementares, independentemente de quão avançados sejam.

O que é anamnese?

      A anamnese não é apenas um registro; ela é um instrumento crucial para avaliar sintomas, problemas de saúde e preocupações, registrando como o paciente responde a essas situações. Ela abre caminho para a promoção da saúde. Independentemente da técnica utilizada, os dados coletados devem ser meticulosamente elaborados. Em outras palavras, uma anamnese eficaz é o resumo do relato do paciente, submetido a uma análise crítica para estabelecer o significado preciso das expressões usadas e a consistência das correlações estabelecidas.

A anamnese não é apenas um registro casual de uma conversa; é mais profunda do que isso. É o resultado de uma interação intencional conduzida pelo examinador, cujo conteúdo foi cuidadosamente avaliado.

 

O que deve conter em uma anamnese?

Uma anamnese tradicionalmente abrange os seguintes aspectos:

·                Identificação (dados pessoais do paciente);

·                Queixa principal;

·                História da doença atual (HDA);

·                Interrogatório sistemático ou sintomatológico (IS);

·                Antecedentes pessoais e familiares;

·                Hábitos de vida;

·                História psicossocial (condições socioeconômicas e culturais).

Uma anamnese bem elaborada não apenas fornece informações essenciais para o um melhor atendimento e tratamento, mas também estabelece uma base sólida para a relação profissional-cliente, promovendo uma compreensão mais profunda e holística da saúde do indivíduo.

Recomendo familiarizar-se com o Código de Defesa do Consumidor, uma legislação que define diretrizes para a proteção e defesa dos consumidores, sendo de interesse público e social.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Para proporcionar um contexto abrangente aos temas discutidos, sugerimos uma leitura que ajude a refletir sobre o cliente na qualidade de consumidor. Nesse sentido, recomendamos a obra "Comportamento do Consumidor", com ênfase nos capítulos 3, 4 e 5, em que são explorados os fatores que moldam o comportamento dos consumidores, suas expectativas e escolhas de compra.

Para facilitar o entendimento, os fatores que influenciam os consumidores foram categorizados em três grupos didáticos: fatores sociais, demográficos e psicológicos/psicográficos. Cada um desses grupos é minuciosamente examinado nos respectivos capítulos mencionados. No Capítulo 3, são discutidos os fatores sociais, que englobam a cultura local ou nacional, os grupos com os quais as pessoas interagem ao longo de suas vidas e sua posição na hierarquia social. Já no Capítulo 4, os fatores demográficos, como gênero, idade e estágio do ciclo de vida familiar, são abordados. Por fim, no Capítulo 5, são explorados os fatores psicológicos e psicográficos, que se referem aos aspectos mentais e emocionais dos indivíduos, incluindo percepção, personalidade e estilo de vida.

Para saber mais sobre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, nada melhor do que um exemplo, não é mesmo?

Por isso, indicamos a leitura do artigo intitulado “Preenchedores faciais à base de ácido hialurônico: proposta de termo de consentimento livre e esclarecido”, o objetivo deste artigo é elaborar uma proposta para um TCLE apropriado para o procedimento de preenchimento facial com ácido hialurônico. Este exemplo pode te auxiliar em sua prática profissional, basta adaptá-lo aos procedimentos que desenvolverá. Mas, lembre-se, é importante ter um TCLE para cada intervenção ou procedimento.

Referências:

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 24 out. 2023.

BRASIL. Lei nº 12.741, de 09 de julho de 2012. Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm. Acesso em: 24 out. 2023.

BRASIL. TJDF. Insatisfação com resultado de tratamento estético não gera indenização. 2015. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/novembro/insatisfacao-com-resultado-de-tratamento-estetico-nao-gera-indenizacao. Acesso em: 24 out. 2023.

MANZINI, M.C.; FILHO, C.S.M.; CRIADO, P.R. Termo de consentimento informado: impacto na decisão judicial. Revista Bioética, v. 28, n. 3, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-80422020000300517&tlng=pt. Acesso em: 24 out. 2023.

MERLO, E. M.; CERIBELI, H. B. Comportamento do consumidor. 1 ed. Rio de Janeiro: LTC, 2014.

TURRA, P. H. G.; PINTO, P. H. V.; SILVA, R. H. A. Preenchedores faciais à base de ácido hialurônico: proposta de termo de consentimento livre e esclarecido. Aesthetic Orofacial Science. 2023, v. 5, n. 2. Disponível em: https://ahof.emnuvens.com.br/ahof/article/view/153/178. Acesso em: 24 out. 2023.

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