sábado, 22 de março de 2025

INFRAÇÕES ÉTICAS NO ATENDIMENTO DO CLIENTE/PACIENTE

 

Unidade 2 – Aula 2

DEONTOLOGIA

 Nesta aula, vamos discutir os deveres dos profissionais. É crucial compreender que nem sempre escolhemos uma profissão que amamos profundamente. No entanto, quando fazemos essa escolha, assumimos uma responsabilidade significativa em relação ao trabalho que decidimos realizar. Esse compromisso é central e visa produzir um trabalho de alta qualidade, ou seja, fazer o nosso melhor naquilo que nos propusemos fazer.

De acordo com Sá (2019), esse dever começa com a escolha da profissão, seguido pelo dever de aprender sobre ela e, por fim, pelo dever de realizar as tarefas de acordo com valores e princípios éticos. Não basta apenas escolher uma profissão; é essencial sentir uma conexão emocional com o trabalho, para que ele seja algo que verdadeiramente gostemos de fazer. Essa paixão nos impulsiona a praticar nossa profissão com dedicação e comprometimento, sempre buscando alcançar o melhor resultado possível.

Portanto, a base do dever está na escolha da profissão. Isso nos leva a compromissos como compreender plenamente nosso campo de atuação, realizar as tarefas com excelência e agir de maneira ética, adotando práticas que sejam úteis e benéficas para os outros. Estes são os aspectos cruciais do dever ético no contexto profissional.

No entanto, desconhecer como realizar uma tarefa ou ter apenas conhecimento parcial em relação ao que é necessário para ser eficaz vai contra os princípios da moral. Por exemplo: um médico especializado em ortopedia que trata um paciente de outra especialidade pode cometer graves erros. Da mesma forma, um auditor que emite parecer sobre várias empresas, sem poder supervisionar diretamente todos os trabalhos, pode certificar informações que não refletem a verdade.

Ter conhecimento não é apenas acumular teorias e experiências, é também ter domínio completo sobre todas as nuances da tarefa que está sob a responsabilidade direta de um profissional. É essa maestria que garante não apenas o cumprimento dos deveres éticos, mas também a entrega de um trabalho eficaz e responsável.

Dada a importância deste assunto, a partir de agora iremos discorrer sobre este e outros assuntos relacionados.

Profissional liberal x profissional autônomo

Os termos "profissional liberal" e "profissional autônomo", embora frequentemente sejam confundidos, têm definições distintas. Dito isso, este conteúdo foi elaborado para esclarecer as características distintas de cada um desses profissionais, bem como compreender as responsabilidades associadas a cada categoria.

Um profissional liberal tem formação técnica em uma área específica, obtida por meio de graduação ou curso técnico. Ele é registrado em um conselho de classe, como o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) ou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e pode trabalhar como pessoa física com vínculo trabalhista ou de forma autônoma. Também pode atuar como pessoa jurídica com CNPJ. As profissões são regularizadas pela Constituição, cada uma com seu regulamento e suas normas específicas. Para ser considerado um profissional liberal, é necessário ter uma formação específica e, em alguns casos, um registro em um órgão profissional. Por exemplo: um engenheiro só pode ser registrado como tal se estiver inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do seu estado.

Agora, um profissional autônomo é alguém que se dedica a uma atividade de maneira independente, sem a necessidade de formação acadêmica ou técnica específica nem de registro em um órgão de classe. Contrariamente aos profissionais liberais, os autônomos não têm um vínculo empregatício sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e prestam serviços de forma livre em diversos segmentos.

Para garantir segurança e receber de maneira adequada, o autônomo deve registrar seu trabalho nas prefeituras, obtendo uma autorização oficial para exercer sua atividade. Em resumo, compreender as distinções entre profissionais liberais e autônomos é essencial para estar ciente dos direitos, deveres e responsabilidades associados a cada categoria.

O profissional liberal tem uma liberdade maior para trabalhar: pode trabalhar por sua própria conta, abrir seu próprio negócio ou estar empregado por regime CLT. Isso difere do profissional autônomo, que trabalha oferecendo os seus serviços.

Código de ética

O código de ética é um documento que estabelece várias diretrizes para orientar as pessoas sobre comportamentos morais aceitáveis pela sociedade. Os códigos de ética ou também chamados de deontológicos estabelecem claramente as normas morais e os comportamentos esperados de um profissional em uma determinada profissão. São os próprios membros da comunidade profissional que definem e organizam essas diretrizes, elaboradas para se adequar às necessidades, aos interesses e às ambições da sociedade que se beneficia dos serviços prestados pelos profissionais que seguem o código (STAPENHORTS, 2017).

Os princípios éticos e deontológicos estabelecidos pelos conselhos profissionais estão intimamente ligados às leis e normas legais do país. O não cumprimento dessas leis, mesmo que o indivíduo seja absolvido pelos conselhos, pode violar a lei devido não apenas à falta de ética, mas também ao dano causado às vítimas das ações antiéticas.

Em geral, os profissionais de saúde trabalham para promover, reabilitar, prevenir, recuperar e garantir a autonomia dos pacientes, tudo dentro dos limites éticos e legais. Além disso, eles também participam, como membros das equipes de saúde, de iniciativas que buscam atender às necessidades de saúde da sociedade, seguindo os princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, assegurando o acesso universal aos serviços de saúde.

Responsabilidade civil

A responsabilidade civil refere-se à obrigação de arcar com as consequências de uma ação ou omissão que prejudicou outra pessoa. Essencialmente, ela permite que a vítima seja indenizada por essa ação ou omissão. Todos já ouvimos a expressão “seu direito termina onde começa o do outro”, que encapsula parte do conceito de responsabilidade civil, pois se baseia no princípio de não prejudicar os outros na convivência social. Segundo Fachini (2022), essa expressão diz muito sobre responsabilidade civil. Isso porque este é um ordenamento que trata da boa convivência em sociedade, ou seja, do princípio de não prejudicar o outro. A responsabilidade civil trata-se de um ordenamento que tem como princípio não prejudicar o outro.

A responsabilidade civil envolve a imposição de penalidades por ações ou omissões que causem prejuízos a terceiros, seja intencionalmente ou não. Isso inclui atos cometidos por terceiros, conforme estabelece o art. 932 do Código Civil, que define quem são os responsáveis pela reparação civil.

É importante entender a distinção entre obrigação e responsabilidade. A obrigação é um dever jurídico fundamental, implicando que todos devem agir de acordo com a lei. Por outro lado, a responsabilidade é um dever subsequente, surgindo quando ocorre a violação da lei. Em resumo, trata-se de assumir as consequências de uma ação ou omissão que prejudicou outra pessoa, sendo seu principal propósito indenizar a vítima.

No contexto dos profissionais liberais, a responsabilidade civil é avaliada por meio da verificação da culpa, ou seja, é necessário comprovar que os danos resultaram da negligência, imprudência ou imperícia do profissional, conforme estipulado no artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Em casos de possíveis falhas na prestação de serviços, por exemplo, tanto o profissional de saúde quanto o hospital são responsáveis, mas essa responsabilidade requer evidências de erro no serviço prestado. Quando um erro é comprovado e os critérios para a indenização são atendidos, os danos morais causados ao paciente devem ser compensados (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, 2021).

A responsabilidade civil dos profissionais liberais pode ser dividida em dois tipos principais:

  1. Obrigação de meio: refere-se à obrigação do profissional de utilizar seus conhecimentos e esforços com diligência ao realizar um serviço, mas sem garantir um resultado específico. Por exemplo: um advogado defendendo um cliente em um processo judicial ou um médico prescrevendo um tratamento. Nestes casos, o resultado não pode ser assegurado de antemão.
  2. Obrigação de resultado: surge quando o profissional garante explicitamente um resultado específico como parte do serviço prestado. Por exemplo: um cirurgião plástico que promete um resultado específico após uma cirurgia ou um contador que assegura o cumprimento das obrigações fiscais do cliente.

Essa distinção é particularmente útil ao determinar a obrigação de indenização. Embora não altere a natureza da responsabilidade, essa divisão ajuda a delimitar claramente o que é esperado do profissional.

De acordo com o Código Civil (BRASIL, 2002), qualquer pessoa que cause danos a outra devido a uma ação ilícita é obrigada a repará-lo, como em situações de negligência, imprudência ou violação de direitos, mesmo moralmente, pois são consideradas atos ilícitos. O Código de Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990) estabelece que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é avaliada com base na verificação de culpa.

Para comprovar um ato ilícito e, consequentemente, o dever de o profissional liberal indenizar o cliente, é necessário provar dolo (intenção deliberada de causar dano) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Além disso, são essenciais outros elementos, como a existência de dano (financeiro ou moral) e a ligação causal entre a conduta do profissional e o dano sofrido pelo cliente.

ara que você consiga compreender a estrutura de um Código de Ética, sugerimos ler o Código de Ética da Podologia. Ele está disponível no site da Associação Brasileira de Podólogos.

Considerando que você já conhece o Código de Defesa do Consumidor, sugerimos que leia o Código Civil Brasileiro, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor é uma legislação fundamental baseada em princípios e cláusulas gerais do Direito Civil. Em contraste, o Código Civil consiste em uma norma que regulamenta comportamentos na sociedade, estabelecendo regras específicas para diferentes tipos de contratos.

Para avançar no conhecimento, a leitura do capítulo “Responsabilidade civil no código de defesa do consumidor” fará você compreender como eles se relacionam. Neste capítulo, o autor compara os dois documentos e discute a legalidade das situações.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PODÓLOGOS. Código de Ética da Podologia. Disponível em: https://www.sbpodologos.org.br/comissoes-de-etica-e-dp/codigo-de-etica-da-podologia/4. Acesso em: 24 out. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm. Acesso em: 24 out. 2023.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 24 out. 2023.

FACHINI. T. Responsabilidade civil: o que é, requisitos e consequências. Projuris, 2022. Disponível em: https://www.projuris.com.br/blog/responsabilidade-civil/#:~:text=A%20responsabilidade%20civil%20diz%20respeito,v%C3%ADtima%20dessa%20a%C3%A7%C3%A3o%20ou%20omiss%C3%A3o. Acesso em: 24 out. 2023.

SÁ, A. L. Ética profissional. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2019.

STAPENHARST, F. et al. Bioética e biossegurança aplicada. Porto Alegre: SAGAH, 2017.

TARTUCE, F. Responsabilidade civil. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Responsabilidade do profissional liberal. 2021. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/responsabilidade-civil-no-cdc/responsabilidade-do-profissional-liberal. Acesso em: 24 out. 2023. 

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