sábado, 22 de março de 2025

PRINCÍPIOS GERAIS, CONCEITOS HISTÓRICOS DA BIOSSEGURANÇA

 

UNIDADE 3 – AULA 1



BASES DA BIOSSEGURANÇA

 Biossegurança refere-se a um conjunto de ações planejadas para prevenir, minimizar ou eliminar os riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços. Estes riscos podem afetar a saúde tanto dos seres humanos quanto dos animais, assim como o meio ambiente e a qualidade dos trabalhos realizados (TEIXEIRA; VALLE, 1996s). Além disso, existem outras definições para o termo biossegurança, incluindo aquelas relacionadas à prevenção de acidentes em ambientes de trabalho. Isso engloba um conjunto diversificado de medidas técnicas, administrativas, educacionais, médicas e psicológicas (COSTA, 1996). O campo da biossegurança também aborda a segurança no uso de técnicas de engenharia genética e explora as possibilidades de controle para determinar níveis de segurança e risco associados à liberação no ambiente de organismos geneticamente modificados (OGMs) (ALBUQUERQUE, 2001).

De maneira geral, podemos compreender biossegurança como um conjunto de medidas essenciais para proteger tanto a saúde dos profissionais envolvidos quanto o meio ambiente em que estão inseridos. Em termos mais simples, pode-se dizer que a biossegurança visa evitar ou, quando isso não é possível, minimizar significativamente a possibilidade de contrair doenças em ambientes de trabalho ou em situações de risco.

Esse tema é de extrema importância, pois praticamente todos os profissionais da área da saúde podem estar sujeitos a exposição em algum momento durante o exercício de suas atividades.

Dito isso, algumas perguntas são fundamentais:

Você conhece as precauções-padrão que devem ser adotadas em qualquer situação de atendimento em saúde? Além disso, você conhece os tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva recomendados para garantir a segurança dos profissionais e dos pacientes?

Vamos explorar essas questões juntos! Afinal, o conhecimento desempenha um papel fundamental na nossa proteção, e estar bem-informado é uma das melhores formas de garantir a segurança no ambiente de saúde. Quanto mais informação você tem, mais protegido estará.

 

CONTEXTO HISTÓRICO DA BIOSSEGURANÇA

 O objetivo da biossegurança é compreender e gerenciar os riscos ligados ao trabalho científico para proteger tanto o ambiente quanto as vidas envolvidas. Para alcançar esse entendimento, é importante considerar eventos nacionais e internacionais significativos. Vamos explorar esses marcos para aprofundar nosso conhecimento sobre biossegurança.

O conceito de biossegurança começou a ser mais fortemente construído no início da década de 1970, após o surgimento da engenharia genética. O procedimento pioneiro utilizando técnicas de engenharia genética foi a transferência e expressão do gene da insulina para a bactéria Escherichia coli. Essa primeira experiência, em 1973, provocou forte reação da comunidade mundial de ciência, culminando com a Conferência de Asilomar, na Califórnia em 1974. Nesta conferência foram tratadas questões acerca dos riscos das técnicas de engenharia genética e sobre a segurança dos espaços laboratoriais (ALBUQUERQUE, 2001; BORÉM, 2001).

Em 1981, com o aparecimento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA) e o primeiro caso de contágio acidental registrado em um profissional de saúde, houve uma renovada preocupação com a biossegurança. Diante desse cenário, em 1987, foram introduzidas as precauções universais pelo Centers for Disease Control and Prevention (CDC). Estas medidas foram estabelecidas para disseminar práticas que deveriam ser adotadas a fim de prevenir a transmissão do HIV e da hepatite B.

No Brasil, a biossegurança como campo específico começou a se estruturar nas décadas de 1970 e 1980. No entanto, desde o estabelecimento das escolas médicas e da ciência experimental no século XIX, têm-se desenvolvido conceitos relacionados aos benefícios e riscos inerentes ao trabalho científico, especialmente nos ambientes laboratoriais.

No Brasil, a primeira legislação sobre biossegurança surgiu com a Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Saúde, em 1988, quando foram aprovadas normas em pesquisa e saúde (BRASIL, 1988). Entretanto, o Brasil só instituiu uma legislação voltada para a biossegurança em 1995, quando a Lei nº 8.974/95 entrou em vigor. Essa lei foi criada com o propósito de estabelecer diretrizes regulatórias para a manipulação e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) no território nacional. No que se refere aos OGMs, são vários os exemplos: tais como algumas vacinas, plantas transgênicas, que constituem a maioria das safras de milho, soja e algodão cultivadas no Brasil, variedades de microrganismos empregados na indústria e novos medicamentos usados na terapia gênica, como no tratamento de doenças como o câncer, entre outros.

Uma década mais tarde, a Lei de Biossegurança nº 11.105/05 veio para substituir a legislação anterior (Lei nº 8.974/95), atualizando e ampliando as regulamentações relacionadas aos OGM no Brasil. Ela abrange áreas como pesquisa em ambientes controlados, experimentação em campo, transporte, importação, produção, armazenamento e comercialização de organismos geneticamente modificados. Além disso, a Lei nº 11.105/05 dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança (PNB).

A Política Nacional de Biossegurança (PNB) é gerida pelo Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), que conta com o suporte de uma equipe de especialistas formando a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

Neste sentido, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) trouxe elementos importantes sobre a saúde do trabalhador, do meio ambiente e da biotecnologia. Assim, o Brasil demonstrou uma atenção especial à segurança dos laboratórios e à saúde dos trabalhadores, que frequentemente enfrentam uma exposição mais intensa a agentes químicos e biológicos.

No que compete a área da saúde, dentro do Ministério da Saúde (MS), a biossegurança é gerida pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS), sob coordenação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e formada por diversos órgãos incluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A criação da CBS foi oficializada pela Portaria GM/MS nº 1.683, de 28 de agosto de 2003.

 

NORMAS REGULAMENTADORAS

 Além das legislações abordadas até o momento, as Normas Regulamentadoras (NRs) são fundamentais para a segurança e saúde no ambiente de trabalho do país. O surgimento delas coincide com os avanços em busca da regulamentação da biossegurança no Brasil. Isso se deu pelos elevados índices de acidentes no trabalho na década de 1970, fazendo com que o Brasil estabelecesse a Portaria nº 3.214, publicada em 6 de julho de 1978 no Diário Oficial da União, visando promover a saúde, a segurança e o bem-estar dos trabalhadores em diversos setores.

 

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA

 Quando o assunto é proteção, definir risco é obrigatório, sendo assim, risco pode ser definido como uma situação de diversas origens que tem o potencial de causar danos ao trabalhador, ao paciente ou ao ambiente. Estas diretrizes englobam práticas relacionadas ao armazenamento, esterilização e à proteção tanto individual quanto coletiva.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs)

 Conforme definido na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora 6 (NR-6) é uma regulamentação específica que aborda o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no ambiente de trabalho. Diferentemente de outras normas, a NR-6 não está vinculada a setores ou atividades econômicas específicas.

De acordo com a NR-6, EPI é qualquer dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger contra riscos que possam ameaçar a segurança e saúde no trabalho. No entanto, mesmo utilizando esses dispositivos, os trabalhadores podem ainda estar sujeitos a riscos. O EPI funciona como uma barreira entre os agentes agressivos e o corpo do usuário, neutralizando ou reduzindo a ação desses agentes. Por exemplo: se um enfermeiro se perfura com uma agulha contaminada com sangue, parte do sangue pode ficar retida na luva, reduzindo a quantidade de exposição do profissional.

Para ser considerado um EPI válido, o produto deve possuir o Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do Trabalho, garantindo sua eficácia na proteção contra agentes nocivos à saúde.

De acordo com a NR-6, o empregador tem várias responsabilidades, incluindo:

  • Fornecer EPIs adequados;
  • Repor os EPIs e fazer sua manutenção periódica;
  • Oferecer treinamentos sobre uso e cuidados;
  • Monitorar o uso adequado dos EPIs;
  • Adotar medidas administrativas caso um trabalhador se recuse injustificadamente a utilizar o EPI necessário;
  • Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado.

De acordo com a NR 6, o trabalhador tem várias responsabilidades, incluindo:

  • Verificar as atividades a serem realizadas;
  • Conferir os EPIs necessários para cada trabalho;
  • Utilizar o EPI apenas para a atividade destinada;
  • Higienizar os EPI antes e depois do uso;
  • Providenciar a guarda adequada;
  • Verificar a validade e vida útil de cada EPI e comunicar qualquer dano ou extravio aos superiores imediatos.

 

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPCs)

 Eles são abordados em três Normas Regulamentadoras: NR-1, NR-4 e NR-9.

A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) estabelece os direitos e deveres dos envolvidos na relação de trabalho, garantindo que as empresas desenvolvam um plano de ação com base em uma análise de riscos. Ela requer que as organizações, por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), evitem riscos ocupacionais, implementem medidas preventivas de acordo com a classificação de risco e respeitem a hierarquia de controles.

A Norma Regulamentadora 4 (NR-4) trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Estes serviços são compostos por profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que, após inspeções, avaliam e reduzem ou eliminam os riscos no ambiente de trabalho, podendo recomendar o uso de equipamentos de proteção coletiva como medida preventiva.

A Norma Regulamentadora 9 (NR-9) estabelece diretrizes para garantir condições ideais nos ambientes de trabalho, preservando a saúde e segurança dos trabalhadores. Para cumprir essa norma, as empresas devem elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Segundo a atualização da Norma Regulamentadora n° 1, em vigor desde 3 de janeiro de 2022, o GRO deve ser formalizado como um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Este programa materializa o processo de gerenciamento de riscos ocupacionais por meio de documentos físicos ou eletrônicos, buscando a melhoria contínua das condições de exposição dos trabalhadores. O PGR consiste em dois documentos principais: o inventário de riscos ocupacionais, que identifica perigos e avalia riscos, e o plano de ação, que estabelece medidas preventivas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

O PGR é uma obrigação constante na NR-01, sendo exigido para todos os empregadores que mantenham trabalhadores sob regime CLT.

No entanto, há exceções previstas na norma: Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2 ficam dispensadas do PGR se não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

Diversos tipos de EPCs são utilizados para proteção coletiva:

  • Exaustores;
  • Sistemas de ventilação e controle de temperatura em ambientes com temperaturas elevadas;
  • Redes de proteção;
  • Corrimãos para evitar quedas;
  • Detectores de fumaça e sprinklers para prevenção em casos de incêndio;
  • Isolamento acústico para proteger contra ruídos constantes prejudiciais à audição;
  • Sinalizações como cones e placas para alertar sobre possíveis riscos no ambiente, como buracos ou pisos escorregadios;

  • Atenção especial para as luvas:

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), seguindo as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), enfatiza as seguintes recomendações para o uso de luvas de procedimento não estéreis:

    • As luvas devem ser usadas apenas quando necessário, especialmente ao entrar em contato com matéria orgânica como sangue, secreções corporais, mucosas e pele não íntegra dos pacientes;
    • Elas são essenciais para proteção individual durante procedimentos envolvendo contato com materiais contaminados, como sangue e secreções;
    • Nas precauções de contato, as luvas são fundamentais para reduzir a transmissão de microrganismos de um paciente para outro;
    • Deve-se trocar as luvas sempre que o profissional mudar de paciente, mudar de uma área corporal contaminada para outra limpa ou quando as luvas estiverem danificadas;
    • Profissionais não devem tocar desnecessariamente em superfícies e objetos enquanto estiverem usando luvas;
    • Cada par de luvas deve ser descartado após o uso, sem reutilização ou lavagem;
    • É preciso entender que o uso de luvas não substitui a higienização das mãos;
    • A escolha de luvas adequadas, bem como o ajuste e o conforto, é essencial para garantir sua eficácia.

    FIQUEM ATENTOS

    Atenção para não confundir a CTNBio, a CNBS e a CIBio!

    Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio): é um grupo composto por especialistas em diversas áreas relacionadas à biotecnologia. Sua função principal é supervisionar as pesquisas envolvendo organismos geneticamente modificados (OGMs), avaliando tanto sua segurança quanto os riscos associados. Após a análise da CTNBio, o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) decide se o OGM em questão é economicamente viável e benéfico para o país.

    Além disso, as entidades que utilizam técnicas de engenharia genética devem criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio). Essa comissão é responsável por estabelecer normas, tomar decisões específicas e garantir procedimentos de segurança dentro da instituição, sempre em conformidade com as diretrizes da CTNBio.

    Normas Regulamentadoras

    Cada NR é específica para uma área, abordando desde questões relacionadas à segurança no trabalho, uso de equipamentos de proteção, prevenção de acidentes, ergonomia, até a exposição a agentes químicos e biológicos.

    Para ler todas elas na íntegra, acesse a página do gov.br.

    Você sabia que existe uma ordem para colocação e retirada dos EPIs?

    A correta colocação e retirada de equipamentos de proteção individual (EPIs) são necessárias para a proteção dos trabalhadores da saúde. Seguir uma sequência específica é fundamental para evitar a contaminação, seguida de uma higiene adequada das mãos. Acesse a página Cofen e leia a respeito.

     

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    ALBUQUERQUE, M.B.M. Biossegurança, uma visão da história da ciência. Biotecnologia, Ciência & Desenvolvimento, v. 3, n.18, p. 42-45, 2001.

    BRASIL. Agência de Vigilância Sanitária. Precauções Padrão para Controle de Infeções, 2007. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/cartazes/2-precaucoes_servico_saude_alta.pdf. Acesso em: 17 jan. 2024.

    BRASIL. Lei nº 8974, de 5 de janeiro de 1995. “Regulamenta os incisos II e V do parágrafo 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de Organismos Geneticamente Modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, e dá outras providências”. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 6 jan. 1995.

    BRASIL. Ministério do Trabalho. Normas Regulamentadoras. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs. Acesso em: 17 jan. 2024.

    BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoSobre a CTNBio. 2021. Acesse: https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/ctnbio. Acesso em: 17 jan. 2024.

    CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Orientações sobre a colocação e retirada dos equipamentos de proteção individual (EPIs). 2020. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/cartilha_epi.pdfAcesso em: 17 jan. 2024.

    COSTA, M. A. F. Biossegurança: segurança química básica para ambientes biotecnológicos e hospitalares. São Paulo: Ed. Santos, 1996.

    TEIXEIRA, P.; VALLE, S. Biossegurança: uma abordagem multidisciplinar. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1996.

Nenhum comentário:

Postar um comentário